As empresas que acederam ao incentivo à normalização da atividade podem recorrer, a partir de fevereiro, ao apoio à retoma, sem terem de devolver os apoios já recebidos, clarificou hoje o Governo.
O Conselho de Ministros aprovou uma norma que “clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive”, lê-se no comunicado do Governo.
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta norma “significa que, a partir de fevereiro” as empresas que acederam ao incentivo à normalização da atividade podem recorrer ao apoio à retoma progressiva “sem necessidade de devolução do incentivo e mantendo o direito à 2.ª tranche no caso de ainda não ter sido paga na modalidade de 2 SMN [salário mínimo nacional]”.
O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio pago às empresas que estiveram em ‘lay-off’ simplificado, por cada trabalhador, podendo ser pago em duas modalidades: um salário mínimo pago de uma vez só ou dois salários mínimos pagos de forma faseada.
Segundo as regras iniciais, quem acedesse a este incentivo não podia aceder ao apoio à retoma (medidas que sucederam em agosto ao ‘lay-off’ simplificado).
Em novembro, face à evolução da pandemia, o Governo mudou as regras e permitiu, de forma excecional, que as empresas que até 31 de outubro pediram o incentivo à normalização pudessem aceder ao apoio à retoma até final de dezembro, sem terem de devolver os apoios já recebidos.
Com as novas restrições anunciadas esta semana, o Governo anunciou que as empresas que tiveram de encerrar devido à pandemia, voltam a ter direito a aceder ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma, que agora são pagos a 100%.
Porém, a lei definia que quem pediu o incentivo não poderia agora aceder ao apoio à retoma, tendo o Governo hoje vindo clarificar esta matéria com a norma aprovada em Conselho de Ministros.
O apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, dependendo do nível da queda de faturação.
Segundo dados avançados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em dezembro 69 mil empresas beneficiaram dos apoios que sucederam ao ‘lay-off’ simplificado, tendo 50 mil destas optado pelo incentivo à normalização e 19 mil pelo apoio à retoma que, no ano passado, tinha regras menos generosas.