Stands de automóveis e centros de exame obrigados a fechar. Tudo o que muda além das escolas

A segunda alteração ao decreto do confinamento geral, tem algumas mudanças. Além do encerramento das escolas, fecham lojas de comércio de veículos e os centros de exame só funcionam com marcação.

O novo decreto que regulamenta o confinamento geral trouxe mais novidades além do encerramento das escolas, de todos os ciclos de ensino, sejam públicas, privadas ou do setor social e da suspensão de todas as atividades formativas de forma presencial. Aqui fica o que muda.

O QUE FECHA?

  • Todas as escolas, de qualquer nível de ensino, sejam públicas, privadas ou do setor social, todos os centros de apoio não letivo, com exceção, “sempre que necessário” dos “apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde”.
  • Os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação;
  • Os centros de exame encerram;
  • Os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos também são obrigados a fechar
  • Os estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações;
  • Os estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
  • As Lojas do cidadão são encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
EXCEÇÕES, O QUE MUDA?

Além dos centros de apoio terapêutico a crianças, mantêm-se a funcionar:

  • As Equipas Locais de Intervenção Precoce “e, excecionalmente, e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio, poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos”;
  • Os Centros de Apoio à Vida Independente, “garantindo a prestação presencial dos apoios aos beneficiários por parte dos assistentes pessoais, podendo as equipas técnicas, excecionalmente, realizar com recurso a meios telemáticos, as atividades compatíveis com os mesmos”.

Das exceções à mobilidade saem todas aquelas as que estavam relacionadas com o ambiente escolar.

Quanto à suspensão dos prazos de prescrição de processos judiciais, anunciada pelo primeiro-ministro, não consta do decreto. Será enviada à Assembleia da República uma proposta de lei.