A ministra da Presidência revelou que as novas tabelas de IRS, que irão beneficiar salários até 964 euros, terão efeitos retroativos a 1 de janeiro.

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS e que darão um alívio fiscal para salários até 964 euros brutos serão publicadas até ao final mês em Diário da República e terão efeitos retroativos a 1 de janeiro, revelou esta terça-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante uma audição no Parlamento.

As atuais tabelas têm um impacto negativo sobretudo nos assistentes técnicos e assistentes operacionais da Administração Pública que tiveram um aumento de 104,22 euros e que passaram a receber um vencimento bruto de 861,23 euros, uma vez que, após a retenção na fonte e as contribuições sociais e para a ADSE, o ordenado líquido fica em 650,23 euros, valor que fica um euro abaixo do salário mínimo nacional líquido, de 651,15 euros.

Reconhecendo esse “efeito indesejado, o governo dialogou com os sindicatos e o problema ficará resolvido”, afirmou Mariana Vieira da Silva, assegurando que as novas tabelas “serão publicadas até ao final mês e terão efeitos retroativos” a 1 de janeiro.

Na semana passada, e após a denúncia feita pela Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, reuniu com aquela estrutura sindical e anunciou alterações às atuais tabelas de IRS.

No final do encontro, Nuno Félix anunciou que o governo iria corrigir as tabelas de retenção na fonte de IRS, de modo a aliviar a carga fiscal para trabalhadores com salários até cerca de mil euros. Os acertos vão garantir um aumento real de 25 euros acima do salário mínimo nacional líquido para um assistente técnico ou assistente operacional da Função Pública que esteja na sétima posição remuneratória, com um ordenado bruto de 861,23 euros.

“Será um ajustamento ao conjunto dos primeiros escalões. Em termos práticos, para um assistente técnico que esteja na sétima posição traduzir-se-á num aumento do rendimento mensal disponível de cerca de 25 euros”, acima do salário mínimo nacional líquido, indicou na altura o secretário de Estado.

Isto significa que um trabalhador naquela posição, com um vencimento bruto de 861,23 euros terá, em termos líquidos, 675,23 euros e não, como agora, 650,23 euros. Ou seja, o aumento real será de 65 euros e não de 40 euros.

Os ajustes terão efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, assegurou Nuno Félix. Contudo, “como neste mês as entidades públicas em regra já terão processados os vencimentos, as que tenham feito uma retenção superior àquela que esteja prevista nestas novas tabelas poderão devolver diretamente a diferença aos seus trabalhadores no processamento do salário seguinte”, em fevereiro, explicou o secretário de Estado. Recorde-se que o pagamento dos ordenados na Administração Públicas realiza-se a partir do dia 20 de cada mês.