A DECO Proteste “defende que o aumento de preços deve ser claro e que a comunicação deve ser assegurada ao consumidor com uma antecedência de 30 dias, mesmo que o aumento de preços conste do contrato”

As principais operadoras de telecomunicações já anunciaram que os preços vão subir nas próximas semanas, mas estes acréscimos devem ser claros e a comunicação dos mesmos “deve ser assegurada ao consumidor com uma antecedência de 30 dias”, mesmo que a subida conste do contrato, defende a DECO Proteste. 

“O início do ano costuma trazer aumentos nos tarifários das telecomunicações, mesmo para quem está fidelizado. Esta prática não é ilegal, mas deve ser anunciada de forma clara aos clientes. A Anacom tem de proteger melhor os consumidores”, refere a DECO, numa nota publicada no seu site. 

Este comunicado surge na sequência dos aumentos anunciados pelas operadoras de telecomunicações Meo (Altice Portugal), NOS e Vodafone Portugal dos seus serviços até 7,8%, as duas primeiras a partir de fevereiro e a última em março.

“A decisão das empresas tem suscitado indignação e confusão entre os consumidores sobre a legalidade dos aumentos de preços pelos serviços prestados. Mas a maioria dos contratos prevê estas alterações nos preços, pelo que não se verifica nenhuma ilegalidade”, refere a Deco Proteste, recordando que os operadores “começaram a introduzir, a partir de 2017, novas cláusulas contratuais nas condições entregues, seja em novos contratos ou renegociações”.

Estas “cláusulas preveem atualizações anuais dos preços com base na taxa de inflação e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos”, adianta.

Ora, “em outubro do ano passado, o regulador do setor das telecomunicações – a Anacom – emitiu uma recomendação aos operadores para que concedessem uma proteção especial aos seus utilizadores e solicitou uma moderação nos aumentos a aplicar este ano. O regulador forçou, ainda, os operadores a esclarecerem nos contratos qual o indexante utilizado para calcular os preços com base na inflação no início de cada ano”, recorda.

A DECO Proteste “defende que o aumento de preços deve ser claro e que a comunicação deve ser assegurada ao consumidor com uma antecedência de 30 dias, mesmo que o aumento de preços conste do contrato”, isto porque “se trata de uma alteração que tem impacto no orçamento das famílias e para o qual os consumidores não estão preparados”.

A Altice Portugal foi a primeira operadora a anunciar a atualização de preços a partir de fevereiro, sendo que os clientes que têm apenas voz fixa e os reformados com plano reformados estão excluídos deste aumento, disse à Lusa em outubro a presidente executiva, Ana Figueiredo.

De acordo com a empresa, o universo de clientes que apenas têm voz fixa e plano de reformados é de 100 mil.

A NOS anunciou uma atualização de preços semelhante à da Meo, que também se baseia no índice de preços no consumidor (7,8%) e que entra em vigor a 01 de fevereiro.

Já a Vodafone foi o último operador a anunciar os seus planos de atualização de preços, em janeiro deste ano, seguindo a mesma tendência, com os aumentos a chegarem em março.

No caso da Nowo, esta “encontra-se numa situação muito particular, pois aguarda decisão final da Autoridade da Concorrência sobre o processo de aquisição deste operador por parte da Vodafone”, recorda a Deco Proteste, sendo que a operadora já anunciou que vai manter os preços.

A DECO Proteste aconselha aos consumidores que verifiquem se pertencem “aos casos previstos na nova lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) perante os quais aos consumidores não podem ser cobrados custos de rescisão antecipada”, consultando o contrato “para apurar se tem ou não a cláusula relativa à possibilidade de atualização de preços anuais com base na taxa de inflação (por exemplo, com base no índice de preços no consumidor), sendo que a obrigação legal do operador em comunicar antecipadamente os aumentos de preços só se aplica caso esta não esteja presente”.

Além disso, “confira, ainda, todas as alterações que o operador fez posteriormente ao contrato inicial”, sendo que “em alguns casos, os operadores enviaram adendas ao contrato com esta cláusula”, refere.

Quando um operador propõe “uma alteração de preços acima do que está estipulado no contrato, a comunicação com o operador para se fazer uma rescisão sem custos teria de ser por escrito”, pelo que “solicite ao operador as provas da sua comunicação, caso não encontre esta informação”, acrescenta.

Além disso, “utilize a plataforma ‘online’ de cessação dos contratos de telecomunicações se pretende terminar o contrato antes de acabar a fidelização”, mas lembre-se de que terá de encarregar com os custos de rescisão”, aponta.