A cobrança das coimas por violação do confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança, sob pena de agravarem, decreta um despacho do ministro da Administração Interna. Já os passeios higiénicos ou com animais de companhia passam a ser permitidos apenas com um comprovativo de morada.
“O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, diz o ministério em nota de imprensa.PUBLICIDADE
“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, refere o documento do gabinete de Eduardo Cabrita.
“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.
“Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”, refere.
“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas”, tais como, “a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.
Todas estas orientações são “aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público”.
Permitem que “GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”.