A Câmara do Porto discute na reunião de segunda-feira a implementação de um regime excecional de pagamento de rendas em atraso nos bairros municipais devido à pandemia. A medida deverá vigorar até 18 de junho.

A proposta “abrange todas as habitações geridas pela Domus Social [empresa municipal] e envolve a dispensa do pagamento de juros e custas processuais”, especifica a Autarquia.

A intenção é que o Executivo Municipal delibere “a dispensa do pagamento de juros e custas processuais”, relativos a todos os débitos ocorridos até 30 de abril de 2021, pormenoriza.

De acordo com a proposta assinada pelo vereador da Habitação e Coesão Social, Fernando Paulo, a “celebração de acordos de regularização de dívida” devem ser feitos até ao limite máximo de 60 prestações mensais. O documento especifica ainda “outras regras, como o caso do plano de pagamento contemplar pequenas verbas a partir dos 11,40 euros, valor atual da renda mínima devido pela ocupação das habitações municipais”.

A Câmara do Porto explica que os acordos de regularização de dívida propostos só se aplicam aos inquilinos municipais que voluntariamente venham aderir e celebrem acordo entre o dia 3 de maio e 18 de junho de 2021″.

Recorde-se que no sentido de acautelar os inquilinos do parque habitacional, o Município do Porto e a Domus Social criaram, desde logo, em fevereiro de 2020, um conjunto de medidas que asseguraram uma proteção imediata aos inquilinos em situação de maior vulnerabilidade económica.

“É essencial implementar medidas estruturais de apoio e combate à fragilidade social e à insuficiência económica de agregados carenciados, através de medidas que criem essas condições favoráveis e excecionais, estimulando os munícipes que manifestem vontade de cumprir com as suas obrigações, incentivando a justiça e a igualdade social”, diz Fernando Paulo, na proposta.