O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu o SC Braga do castigo de dois jogos de interdição do seu estádio imposto pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), informou hoje fonte do clube minhoto.

O SC Braga foi ainda absolvido da multa de 13.388 euros então imposta em dezembro de 2020.

Os bracarenses tinham sido castigados por aquele órgão federativo “devido a alegado apoio a grupos organizados de adeptos não legalizados”, tendo recorrido para o TAD por considerarem o castigo “extremamente injusto e nada factual”.

A FPF pode ainda recorrer da decisão.