O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) saudou hoje a decisão do Governo de financiar as despesas dos municípios com o combate à pandemia de covid-19 através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE).
Em declarações à agência Lusa, Manuel Machado salientou que se tratava de “uma reivindicação” da ANMP e de um “passo importante” para o financiamento dos municípios, que desde março de 2020 têm suportado as despesas na luta contra a pandemia.
“Naturalmente que é uma primeira etapa para quem desde março do ano passado tem andado a suportar encargos e despesas, é um alento estimulante, uma abertura que se saúda, e que, não sendo a solução final, já é um passo”, sublinhou.
O presidente da ANMP salientou que, no decurso deste processo, “a generalidade das Câmaras despendeu valores e montantes avultados com coisas tão diversas como assistência de emergência, testes, equipamentos de proteção individual e uma série de coisas em cooperação com as autoridades de saúde pública”.
Manuel Machado adiantou ainda que as negociações vão continuar, no sentido das despesas realizadas em 2021 com o combate à covid-19 poderem vir também a ser financiadas.
As despesas dos municípios com o combate à pandemia de covid-19 vão ser financiadas através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), que tem uma dotação total de 55 milhões de euros, anunciou quinta-feira o Governo.
Segundo uma nota do gabinete na ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, “as despesas dos municípios com o combate à covid-19 vão ser comparticipadas através do financiamento concedido a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)”.
De acordo com o Governo, os municípios serão as únicas entidades beneficiárias do FSUE, “tendo em conta o papel fundamental e insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à emergência social e sanitária provocada pela pandemia na prevenção, proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis”.
Na nota, é referido que são elegíveis as despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho, que se incluam em três tipologias: “assistência imediata, incluindo médica, à população afetada, proteção da população de risco, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia” e “combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu impacto”.
Como exemplos de despesas elegíveis, o executivo aponta a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores, equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e batas, além de hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil, testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico.
O pagamento aos municípios deverá ocorrer num período deverá ocorrer num período de dois meses após a data limite para a submissão das candidaturas, “desde que obtenham decisão favorável da autoridade de gestão e desde que não ocorram suspensões do prazo de decisão, nos termos legais”, esclarece o Governo.