Mais pessoas por mesa nos restaurantes, cafés e pastelarias e transportes públicos sem limite de lotação. Estas são duas das novas regras que entram em vigor a partir desta segunda-feira. Conheça as restante.

 Restaurantes, cafés e pastelarias: 8 pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas
– Espetáculos culturais com 75% lotação
– Casamentos e batizados com lotação de 75%
– Transportes públicos sem limites de lotação
– Serviços públicos sem marcação prévia (só a partir de 1 de setembro)

A apresentação de certificado digital ou teste negativo será exigida em:

– Viagens por via aérea ou marítima
– Estabelecimentos turísticos e alojamento local
– Restaurantes no interior, ao fim de semana e feriados
– Ginásios, para aulas de grupo
– Termas e Spas
– Casinos e bingos
– Eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado)
– Casamentos e batizados com mais de 10 pessoas

Associado a esta segunda fase de levantamento de medidas, inicialmente prevista para 5 de setembro, estava também o fim do uso obrigatório de máscara ao ar livre quando não é possível manter a distância. Contudo, Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, confirmou na sexta-feira que a mudança da lei que permitirá o levantamento dessa obrigatoriedade tem de passar pela Assembleia da República. Para já, a lei está em vigor até 12 de setembro.