As visitas de crianças e jovens em casa de acolhimento têm de apresentar o Certificado Digital covid-19 para entrar na instituição, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgada.
Na orientação “Covid-19: Estruturas de acolhimento e abrigo de pessoas com necessidade de proteção”, agora atualizada, a DGS afirma que estas instituições, “pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2”, devendo por isso ser tomadas medidas adicionais para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.
Relativamente às visitas dos candidatos à adoção, no âmbito da fase de transição do projeto adotivo, a autoridade de saúde recomenda que devem decorrer “em espaço adequado, autónomo da casa de acolhimento”.
Isto para permitir que a transição decorra sem afetar as outras crianças ali acolhidas, refere a DGS, adiantando que “podem existir saídas para jardins ou parques públicos ou locais interiores devidamente higienizados e ventilados”.
Para a realização de visitas, além da apresentação de Certificado Digital, a instituição deve informar os profissionais, utentes e visitantes sobre as regras de visitas, nomeadamente, o horário, os espaços destinados às visitas, os cuidados de distanciamento físico e o uso de máscara no espaço interior.
Os utentes quando saem da instituição devem cumprir todas as medidas de saúde pública recomendadas, devendo a instituição garantir a devida sensibilização e informação às crianças e jovens e respetivas famílias ou candidatos a adotantes, bem como a disponibilização de máscaras aos seus utentes.
Sobre a admissão de novos utentes e reentradas, a orientação recomenda que a reunião de acolhimento seja realizada com o menor número possível de pessoas, em espaço amplo, com utilização de máscara e distanciamento.
Na admissão de novos utentes e nas reentradas após ausências superiores a 24 horas, deve ser questionada a existência de sinais ou sintomas sugestivos de covid-19 e história de contacto com caso confirmado de infeção nos últimos 14 dias.
Se existir suspeita de covid-19, o novo utente deve ser encaminhado, com máscara, se a sua condição clínica e a idade o permitir, para a área de isolamento definida no Plano de Contingência, mas esta situação não constitui um impedimento para a sua admissão.
A Direção-Geral da Saúde refere ainda que se deve evitar a aglomeração de pessoas nas áreas comuns destas instituições, promovendo a sua utilização por pequenos grupos em horários distintos.
Quando existam quartos partilhados, deve ser colocado o menor número possível de utentes em cada quarto, mantendo uma distância entre camas.
“Nas casas de acolhimento em que há partilha de espaços comuns sem utilização de máscara e com possibilidade de interação entre as crianças e jovens, a distância entre camas pode ser reduzida”, adianta.
No caso das respostas de acolhimento de emergência e nas casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, nos quartos com mais de uma cama, que possibilitem a permanência das vítimas e dos filhos acolhidos não deve ser alojado mais do que um agregado familiar por quarto.