O acesso a eventos desportivos com assistência superior a cinco mil espectadores, ao ar livre, e mil espetadores, em recinto fechado, está condicionado à realização de testes de rastreio ao coronavírus, em linha com as medidas em vigor.
A atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) determina a exigência de teste para o acesso a “eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a cinco mil, em ambiente aberto, ou superior a mil, em ambiente fechado“.
O teste de despiste ao coronavírus SARS-CoV-2 é exigido independentemente do esquema vacinal e, para as pessoas sem esquema vacinal completo, a sua realização é obrigatória para aceder a “eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos”, ainda que a lotação seja inferior àqueles números.
A apresentação de um teste negativo à entrada passa a ser obrigatória em recintos desportivos, mesmo para pessoas totalmente vacinadas, no âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19.
Até esta quarta-feira, dia em que Portugal continental passa a estar em situação de calamidade, o acesso a eventos desportivos estava dependente da apresentação do certificado de vacinação ou de teste negativo.