Os dois decretos do Governo mereceram hoje ‘luz verde’ por parte do Marcelo Rebelo de Sousa.

Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o aumento do salário mínimo nacional (SMN) para 705 euros em 2022 e, ainda os aumentos de 0,9% na Função Pública, de acordo com uma nota publicada no site da Presidência.

“O Presidente da República promulgou hoje dois decretos do Governo: o que aprova a atualização da retribuição mínima mensal garantida e o que atualiza as remunerações da Administração Pública“, pode ler-se. 

O Governo aprovou, na semana passada, a subida do salário mínimo para 705 euros a partir de 1 de janeiro, bem como os apoios às empresas para estes aumentos, adiantou o Executivo, no final do Conselho de Ministros.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, deu conta da aprovação do aumento do SMN para 2022 para 705 euros, “na sequência da auscultação dos parceiros sociais”, cumprindo o compromisso assumido em 2015 e renovado em 2019 para “chegar a 2023 com 750 euros”.

No mesmo Conselho de Ministros, sublinhe-se, o Governo aprovou uma atualização de 0,9% nas remunerações da Administração Pública, conforme anunciou no final da reunião a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.

Este decreto-lei “atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida”, também aprovada, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Com este diploma, “os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%”, sendo que “é aplicável aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor”.