Quem teve viagens canceladas entre 13 de março e 30 de setembro de 2020 e ainda não usou os vouchers só tem 13 dias para reaver dinheiro. Trabalho remoto pode dificultar tarefa.
s lesados que ainda não utilizaram os vales pelas viagens canceladas entre 13 de março e 30 de setembro de 2020 apenas têm 13 dias para reaver o dinheiro. Termina dia 14 deste mês o prazo para os consumidores serem ressarcidos financeiramente dos danos causados pela covid-19. O trabalho remoto obrigatório até ao final da próxima semana, contudo, pode dificultar o processo, alerta a DECO Proteste.
Em março de 2020, a covid-19 chegou à Europa e levou ao cancelamento de viagens. O governo português, em abril, permitiu que agências de viagens e operadores turísticos emitissem vales com validade até 31 de dezembro de 2021, ou então que as viagens fossem reagendadas para até ao último dia do ano passado.
As mesmas regras aplicaram-se às estadias, entre 13 de março e 30 de setembro de 2020, em empreendimentos turísticos e espaços de alojamento local contratualizados junto de plataformas online ou agências de viagens e também às viagens de finalistas programadas para 2020.
A emissão de vales foi permitida até 3 de setembro, depois de a Comissão Europeia ter criticado a impossibilidade de os viajantes serem ressarcidos financeiramente.
Os viajantes têm o direito de receber o dinheiro de volta até dia 14 caso o voucher emitido não tenha sido utilizado até ao final de 2021 ou a viagem reprogramada não tenha sido realizada. O pedido é feito junto da agência de viagens.
“Aconselhamos os consumidores a que nos primeiros dias de janeiro acionem a possibilidade de serem ressarcidos. Devem interpelar a agência ou a entidade que contrataram para solicitar o reembolso no prazo de 14 dias consecutivos. Dessa forma, não perdem o montante que pagaram sem usufruir do voucher”, explica ao Dinheiro Vivo a jurista da Deco Proteste Rita Rodrigues.
Para ajudar as empresas do setor a devolverem as verbas aos viajantes, o Banco Português de Fomento lançou, em fevereiro, uma linha de crédito de 100 milhões de euros. Até agora foram concedidos 31 milhões em créditos, segundo o Ministério da Economia.
Caso não haja devolução do vale em dinheiro, o consumidor tem de acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, gerido pelo Turismo de Portugal e que conta atualmente com sete milhões de euros, segundo informação apurada junto de fontes do setor.
Se tal não funcionar, o lesado tem três opções: apresentar uma sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado; a decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT); ou pedir a intervenção da comissão arbitral do Fundo de Garantia.
Para evitar situações como esta, a Agência Abreu, em abril, antecipou o pagamento dos reembolsos aos clientes que não usufruíram das viagens, no valor de dezenas de milhões de euros.
Ao Dinheiro Vivo, o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira, acredita que “pode haver acordos com os clientes para prolongar a validade dos vouchers”.