Regressar ao trabalho depois de ter tido um filho nem sempre é fácil. Depois de o bebé nascer, os pais podem gozar de licenças que podem durar 120, 150 ou 180 dias. As primeiras seis semanas após o parto têm sempre de ser aproveitadas pela mãe. E o resto do tempo pode ser gozado por um dos pais.
Mas, após o fim da licença parental, o bebé continua a precisar da dedicação dos pais. Assim, para ajudar a conciliar estes dois aspetos tão importantes da vida das pessoas, o Código do Trabalho (CT) concede alguns direitos aos pais.
Dispensa para amamentação
Se o bebé for amamentado, a mãe tem direito a dispensa de duas horas por dia para alimentar a criança. Esta dispensa deve ser pedida na altura do regresso ao trabalho. Pode ser gozada em dois períodos distintos e tem a duração máxima de uma hora cada, exceto se acordar outro regime com o empregador. A dispensa estende-se até ao final da amamentação.
No caso de a amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida da criança, é necessário entregar um atestado médico a referir que ainda amamenta e que a dispensa irá prolongar-se.
Dispensa para aleitamento
No caso de a criança não ser amamentada e ambos os pais trabalharem, têm ambos direito a dispensa para aleitação, até o filho completar um ano de vida. A dispensa pode ser gozada por qualquer um deles ou por ambos, consoante decisão conjunta. A dispensa diária para aleitação é gozada em dois períodos, com duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
Os pais de gémeos dispõem de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
Mas se um dos pais trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos. Nestas situações, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, se for caso disso, num segundo período com a duração remanescente. Assim como no ponto anterior, poderá ser acordado outro regime com o empregador.
Dispensa de formas de organização do tempo de trabalho
As trabalhadoras que tenham começado a trabalhar até 120 dias após o parto ou que amamentem estão dispensadas de trabalhar em regime de banco de horas, horário concentrado ou de adaptabilidade.
Dispensa de trabalhar horas extraordinárias
No regresso ao trabalho, os trabalhadores com filhos menores de um ano não estão obrigados a realizar horas extraordinárias. No caso das mães que amamentem, este direito estende-se até ao final do período de amamentação.
Dispensa de trabalhar à noite
Depois do parto, as trabalhadoras ficam dispensadas de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte. Nestas situações, deve ser atribuído um horário diurno compatível. No caso de não ser possível, a trabalhadora é dispensada do trabalho.