Apoio à contratação permanente de jovens já foi publicado. Eis as regras

Em causa está o programa Compromisso Emprego Sustentável, medida no valor de 230 milhões de euros, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para apoio à criação de emprego jovem permanente e não precário.

O novo apoio à contratação permanente de desempregados – Compromisso Emprego Sustentável -, que pode chegar a 30 mil jovens, já foi publicado em Diário da República, entrando em vigor na terça-feira, dia 18 de janeiro. 

“O Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal”, pode ler-se no diploma

Para a execução da medida, o despacho estabelece que o IEFP deve elaborar o “aviso de abertura de candidaturas aplicável à medida, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, definindo, nomeadamente, critérios de análise para apreciação das candidaturas”. 

Depois, os “períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP” e divulgados no site do organismo. 

“O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada”, pode ler-se. 

Qual é o valor do apoio? 

Inicialmente, estava previsto que o apoio atingisse o valor de 9.500 euros, mas, afinal, pode mesmo ir mais longe e chegar aos 11.168 euros por trabalhador

A medida tem um apoio base de 5.318,4 euros, mas pode ser sujeita a várias majorações. “Com as majorações, pode chegar aos 11.168 euros por trabalhador”, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, citada pelo ECO. Fonte da tutela explicou ao mesmo jornal que “na sequência da auscultação dos parceiros [sociais], introduziram-se ajustes nas majorações”, o que explica o aumento do limite máximo do apoio. 

As majorações previstas no decreto-lei, que “são cumuláveis entre si até ao limite de três”, são as seguintes: 

  1. Em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
  2. Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
  3. Em 25%, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
  4. Em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  5. Em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

Para aceder ao apoio, sublinhe-se, as empresas devem reunir os seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente constituída e registada;
  2. Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  3. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  5. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  6. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  7. Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas no n.º 2 do presente artigo;
  8. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Em causa está o programa Compromisso Emprego Sustentável, medida no valor de 230 milhões de euros, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para apoio à criação de emprego jovem permanente e não precário.