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Fim das isenções para os Recibos Verdes na Segurança Social

O regime de contribuições para a Segurança Social dos chamados Recibos Verdes vai mudar em Janeiro de 2019. Uma das alterações mais significativas é o fim das isenções de pagamento para quem acumule o trabalho independente com o trabalho por conta de outrem.

A Segurança Social está a avisar, através de email, todos os contribuintes que declaram rendimentos através de Recibos Verdes que as isenções de pagamento vão acabar, em Janeiro de 2019, para quem acumule trabalho dependente com trabalho independente.

Assim, quem estava isento de pagar contribuições para a Segurança Social, por já descontar para o efeito por via de um contrato de trabalho, pode vir a ter que descontar mais.

A partir de Janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais [IAS], fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondentes ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite”, explica a Segurança Social no email enviado aos contribuintes.

Em 2018, o valor de quatro IAS representava 1.715,6 euros, conforme as contas do Eco. Mas o valor está sempre dependente da inflação e, portanto, não se pode antecipar quanto será em 2019.

O que é certo é que os trabalhadores a Recibos Verdes só estarão isentos de Segurança Social se auferirem como rendimento relevante (habitualmente, cerca de 70% do rendimento) menos de quatro IAS. Para lá deste valor, terão que pagar contribuições incidindo sobre o rendimento excedente.

A Segurança Social esclarece também que “as remunerações registadas nestas situações relevam para as eventualidades de invalidez, velhice e morte“.

A entidade também alerta os contribuintes de que as comunicações, neste âmbito, passam a ser “obrigatoriamente” efectuadas através do Serviço Segurança Social Directa.