O colégio arbitral criado para tomar a decisão: os professores terão de garantir as notas aos alunos do 9.º ano e do 11,º e 12.º.

Segundo o Jornal de Noticias pode apurar os três membros do júri demoraram pouco mais de duas horas para decretar os serviços mínimos nas avaliações dos alunos, mediante as greves convocadas pelos sindicatos dos professores. Estão em causa apenas as avaliações dos alunos sujeitos a exames nacionais.