Mais de 24.000 pedidos de proteção temporária foram concedidos até hoje por Portugal a pessoas que fugiram da guerra da Ucrânia, segundo a última atualização feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O SEF precisa que concedeu desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 24.212 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residem naquele país.
De acordo com o SEF, entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e beneficiários da proteção temporária, 8.650 são menores, representando cerca de 35%.
O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.
A guerra provocou a fuga de mais de 10 milhões de pessoas, incluindo mais de 3,8 milhões de refugiados em países vizinhos e quase 6,5 milhões de deslocados internos.
A ONU estima que cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.