Foi publicada em Diário da República a primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação de Braga. Com esta alteração, o limiar de elegibilidade para acesso ao Regime de Apoio Directo ao Arrendamento (RADA) passa de três Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) – 1329,60€ – para quatro IAS – 1772,80€ – por agregado familiar.

Esta alteração permitirá, de imediato, abranger mais famílias e aumentar o valor dos apoios concedidos para o subsídio ao arrendamento. A candidatura pode ser feita em qualquer altura do ano através do Balcão Digital do site da BragaHabit, que também conta com um simulador onde os cidadãos poderão obter um resultado indicativo do seu pedido de apoio, tendo mais capacidade para fazer escolhas conscientes e informadas e gerir o seu orçamento familiar.

Em menos de um ano – e face à dupla revisão do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga que se verificou neste ano de 2022 – registou-se um aumento em 117% do limite máximo de rendimento mensal líquido de candidatura ao RADA, que passou de oito Unidades de Conta (816 €) para os referidos quatro IAS (1772,80€);

O valor investido pela Câmara Municipal de Braga ao longo deste mandato duplicará, com um crescimento de 200.000€ por ano, até chegar a 1.600.000€ em 2025. Em 2023, o valor previsto é de 1.200.000€. 

À data de hoje, a BragaHabit apoia cerca de 700 famílias com um subsídio médio na ordem dos 100€. Na mesma data do ano passado, apoiava cerca de 600 famílias com um valor médio na ordem dos 78€.

Desde a revisão efectuada em Maio de 2022, o RADA é atribuído por um período máximo de dez anos, não se registando deduções no apoio ao longo do tempo para famílias que vivam unicamente de reformas, tenham elementos no agregado que apresentem incapacidade igual ou superior a 60% e famílias monoparentais em situação de vulnerabilidade económico-financeira.