As alterações ao IRS que chegam em 2023 vão fazer com que um salário de 1.350 euros pague menos 15 euros de IRS, em janeiro, e menos 25 euros, a partir de julho, face ao que paga em 2022. Ao mesmo tempo, o valor a partir do qual os salários e pensões fazem retenção de IRS aumenta em janeiro para 762 euros, segundo as novas tabelas que serão hoje publicadas para vigorar até à entrada do novo modelo de retenção.
Estes cálculos constam de um conjunto de simulações realizadas pelo Ministério das Finanças tendo por base as novas tabelas de retenção na fonte que vão ser aplicadas entre janeiro e junho de 2023 e as que entram em vigor em 1 e julho e contemplam um novo modelo de retenção do imposto.
Segundo as mesmas simulações, um solteiro sem dependentes, com um salário bruto de 1.350 euros desconta atualmente, por via do IRS, 219 euros. Em janeiro, com as novas tabelas de retenção verá o imposto cair para 204 euros e a partir e julho terá nova redução, passando a descontar 194 euros.
Caso esta pessoa, com estas características, tenha um aumento salarial de 5,1% em janeiro (o que fará o seu salário avançar para os 1.419 euros brutos mensais), a retenção na fonte do IRS será de 230 euros entre janeiro e junho (resultando num salário líquido de imposto de 1.189 euros), descendo para os 213 euros a partir de julho (com o salário líquido de IRS a ficar em 1.204 euros).
Um solteiro com um dependente e um salário bruto de 850 euros, desconta atualmente 57 euros de IRS. Em 2023, este contribuinte terá um alívio de 20 euros a partir e janeiro, passando a descontar 37 euros. Em julho, nova mudança, com a retenção do imposto a baixar para um euro.
Esta evolução fará com que o salário líquido de imposto passe dos 793 euros atuais, para 813 em janeiro e para os 849 euros a partir de julho.
Tendo um aumento de 5,1% em 2023, o salário bruto sobe para 893 euros, com as novas tabelas de retenção a assegurarem um valor líquido de imposto (sem contar com os descontos para a Segurança Social) de 834 euros em janeiro e de 871 euros de julho em diante.
Esta evolução dos descontos (e consequentemente do valor líquido em caso de manutenção ou aumento do salário) reflete duas situações: por um lado, as novas tabelas de retenção na fonte que vão vigorar entre 01 de janeiro e 30 e junho e que são atualizadas tendo por base as mudanças no mínimo e existência, a atualização em 5,1% dos escalões e a redução de 21% para 23% da taxa marginal do segundo escalão do IRS, previstas no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
Por outro, o novo modelo de tabelas de retenção na fonte que arranca em julho e que segue uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões de IRS, visando evitar situações de regressividade.
“Uma vez adotado o novo modelo, a um aumento de salário bruto corresponderá sempre uma melhoria do salário líquido” ao contrário do que “se verificava em algumas situações com o modelo de retenção atual”, refere o Ministério das Finanças.
É isto que faz com que um trabalhador casado com um dependente e com rendimento bruto de 2.500 euros por mês que não tenha sido aumentado mantenha o seu rendimento no primeiro semestre, sentindo um aumento líquido de 41 euros a partir de julho.
Tendo uma atualização salarial de 5,1%, terá um ganho mensal de 75 euros até junho e de 120 euros a partir de julho.
Novas tabelas isentam de imposto salários e pensões até 762 euros
As novas tabelas, para serem aplicadas apenas durante o primeiro semestre do próximo ano, foram desenhadas de forma a acomodar a alterações ao IRS contempladas no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), nomeadamente as novas regras do mínimo de existência, a atualização dos escalões em 5,1% e a descida em dois pontos percentuais (de 23% para 21%) da taxa marginal do segundo escalão.
Assim, a partir de janeiro, apenas os salários e pensões de valor igual ou superior a 762 euros brutos mensais começam a fazer retenção na fonte, o que traduz uma subida de 52 euros face ao valor dos salários que este ano estão isentos de retenção na fonte e de 42 euros relativamente às pensões. Os patamares seguintes de valores também sofrem alterações face às tabelas em vigor este ano, bem como as respetivas taxas.