O ex-líder do BES foi condenado pelo processo da Operação Marquês. Depois de Vara, é a segunda condenação no processo que envolve também Sócrates.

O ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, foi condenado a uma pena de seis anos pelos três crimes de abuso de confiança que saíram da Operação Marquês. Foi condenado a uma pena total de seis anos pelos três crimes.

O tribunal considerou como provados “quase todos os factos constantes da acusação”, segundo explicou o juiz Francisco Henriques. Mas o magistrado diz que “não ficou provado a questão da gestão centralizada do BES”. Quanto à doença de Alzheimer, o magistrado diz que ficou provada essa condição física de Ricardo Salgado, bem como as condições socioeconómicas do arguido.

A leitura da decisão durou cerca de dez minutos, num processo que começou em 2014, com a detenção do ex-primeiro ministro José Sócrates. O Ministério Público pediu ainda que a medida de coação fosse agravada para a proibição de se ausentar do país e de apreensão de passaporte. A defesa do antigo presidente do BES considerou que tal agravamento não faz sentido, porque nenhuma “circunstância mudou e a alteração à medida de coação viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. Este é apenas um “alegado teórico risco de fuga”, disse o advogado de defesa Adriano Squillace.

O juiz Francisco Henriques determinou que tendo em conta que houve alterações com esta medida efetiva, as “exigências cautelares impõem-se” e, sendo assim, determinou que o arguido aguarde o trânsito em julgado da decisão com TIR, e “proibido de se ausentar para o estrangeiro, sem autorização e com a entrega imediata do passaporte”.

Que penas para cada crime?

  • O tribunal decidiu condenar o arguido Ricardo Salgado pela prática de um crime de abuso de confiança relativamente à transferência de € 4.000.000,00, com origem em conta da “Espírito Santo Enterprises, S.A.” na Federação Helvética para conta da “Credit Suisse”, titulada pela sociedade em offshore “Savoices, Corp”, controlada pelo arguido, em 21 de Outubro de 2011) na pena parcelar de quatro anos de prisão:
  • E também condenar o arguido pela prática de um crime de abuso de confiança, relativamente à transferência de € 2.750.000,00 – quantia proveniente de transferências da conta da “Espírito Santo Enterprises, S.A.” na Federação Helvética, para conta titulada pela sociedade “Green Emerald Investments, Ltd.” na Federação Helvética, controlada por Hélder José Bataglia dos Santos – da conta da “Green Emerald Investments, Ltd.” para conta da “Crédit Suisse“, titulada pela sociedade em offshore “Savoices, Corp“, controlada pelo arguido, em Novembro de 2010, na pena parcelar de quatro anos de prisão:
  • E, por fim, condenar Salgado pela prática de um crime de abuso de confiança relativamente a transferência CHF 3.900.000,00 (€ 3.967.611,00) – quantia proveniente de transferências da conta da “Espírito Santo Enterprises, S.A.” na Federação Helvética, para a conta da “Pictet & Cie, S.A.” titulada por Henrique Manuel Fusco Granadeiro – da conta da “Pictet & Cie, S.A.” e com destino a conta da “Lombard Odier Daries Hentsch and Cie” titulada pela sociedade em offshore “Begolino, S.A.”, controlada pelo arguido, em 22 de Novembro de 2011, na pena de quatro anos de prisão.
  • Feitas as contas, o tribunal decidiu, “condenar o arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado em cúmulo jurídico de penas, na pena única de seis anos de prisão.

O julgamento decorreu de forma autónoma face aos restantes arguidos da Operação Marquês, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates.

Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa pronunciou Ricardo Salgado por três crimes de abuso de confiança, caindo por terra o crime por corrupção ativa de titular de cargo político, os dois de corrupção ativa, nove de branqueamento de capitais, três de falsificação de documento e três de fraude fiscal qualificada. Pode assim incorrer numa pena de nove anos de prisão.

Entretanto, Armando Vara já foi condenado no âmbito da Operação Marquês, em julho do ano passado, a dois anos de prisão efetiva. O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenado pelo crime de branqueamento de capitais. Sócrates e Carlos Santos Silva ainda esperam a marcação da primeira sessão de julgamento.

Ricardo Salgado foi julgado por três crimes de abuso de confiança. Este tipo de crime é imputado a quem “ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”, sendo punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Caso o objeto deste crime seja de valor “consideravelmente elevado” e se “o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de emprego ou profissão”, a pena poderá ser de um a oito anos.

Juiz recusou suspender julgamento devido a Alzheimer

Em outubro, o juiz Francisco Henriques não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender este julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitiram que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques.

“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.

O relatório médico enviado ao tribunal confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico.

Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível. Porém, o juiz não rejeita este relatório como meio de prova: “Os atestados médicos constituem meios de prova e como tal devem ser valorados pelo Tribunal”, tal como não põe em causa a qualificação da doença de Alzheimer como uma doença neurológica. “Trata-se de matéria factual”, diz o tribunal.

O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”. E, por isso, pediram a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.

Mas os argumentos — mesmo os médicos — não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.