Câmara de Braga vai baixar IRS para 3,25% em 2023

A Câmara de Braga vai baixar, em 0,50 pontos percentuais, a taxa de imposto a cobrar, em 2023, sobre o rendimento das pessoas Singulares (IRS), fixando-a nos 3,25%, foi hoje anunciado.

Em comunicado, o município acrescenta que, em complemento àquela redução do IRS, no próximo ano serão mantidos os atuais valores da fiscalidade municipal.

No que se refere ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), vai cifrar-se em 0,33% para prédios urbanos.

O executivo presidido por Ricardo Rio lembra que em 2022 e em 2021 se verificou uma redução anual consecutiva de 0,01% em cada um dos anos, naquelas foram “as primeiras descidas deste imposto deste 2014”.

“Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana”, acrescenta o comunicado.

Diz ainda que se mantém igualmente a minoração a aplicar nos imóveis destinados a habitação própria e permanente, através da dedução fixa de 20, 40 e 70 euros para agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.

Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o município irá continuar a aplicar um agravamento de IMI de 30%, “como forma de estimular a sua reabilitação”.

Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, “e uma vez que por imposições legais não é possível aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, o município vai aplicar a taxa mínima de 0,1%, a exemplo do sucedido nos anos anteriores”.

Para além desta, a autarquia irá continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.

Entretanto, o município já elaborou o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Braga, que terá de ser aprovado na Câmara e depois na Assembleia Municipal.

“A atribuição de isenções e de benefícios fiscais passa a ter obrigatoriamente por base este regulamento no qual constam os critérios e condições para atribuição das referidas isenções fiscais, totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, bem como a respetiva fundamentação”, explica o comunicado.

Neste âmbito, acrescenta, “assume especial relevância a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, conferindo competências na gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, bem como da propriedade e na gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado”.

“É fundamental para o município de Braga incentivar a melhoria do parque habitacional através de diferentes programas de promoção e apoio à habitação”, defende o executivo.

O regulamento compreende, entre outros benefícios, a isenção de IMI no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, bem como a redução do mesmo até 20% para prédios urbanos arrendados para habitação cuja renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.

“Estas medidas visam a dinamização do mercado de arrendamento habitacional, no intuito de incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis”, remata.