Os notários vão ter acesso às informações das pessoas que estão em fuga à ação da justiça, evitando a eventual anulação de atos notariais, anunciou hoje o Ministério da Justiça (MJ).

O MJ refere em comunicado que foi assegurado o cruzamento eletrónico dos dados do registo de contumazes entre os sistemas do Ministério da Justiça e a plataforma da Ordem dos Notários. A medida inscreve-se no programa Simplex da Justiça e contou com a colaboração da Agência para a Modernização Administrativa, que disponibiliza a plataforma de interoperabilidade na Administração Pública.

Um cidadão é declarado contumaz quando é arguido e não prestou termo de identidade e residência, inviabilizando a notificação; evita a detenção ou prisão preventiva para ir a julgamento; ou foge ao cumprimento da sentença após ter sido condenado. Neste cenário, o visado fica proibido de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e quaisquer negócios que tenha efetuado após essa declaração podem ser anulados.

“Os atos que tenham como parte uma pessoa declarada contumaz podem ser considerados inválidos, acarretando prejuízo para as restantes partes envolvidas e para os próprios profissionais”, pode ler-se na nota divulgada, que acrescenta: “Os notários encontram-se entre as entidades com incumbência para assegurar a execução dos efeitos da contumácia”.