Novo contrato inclui a utilização de móveis e eletrodomésticos comprados pelo anterior arrendatário.

Um senhorio, que alugava um apartamento a um emigrante francês desde 2013, decidiu mudar a fechadura de casa e arrendar o T4 em São Vítor, Braga, a outras pessoas. O novo contrato, com termo em 2041, inclui o uso de todos os móveis, equipamentos e eletrodomésticos, que foram comprados pelo anterior arrendatário.

Segundo o Jornal de Notícias, o emigrante apresentou queixa-crime por abuso de confiança agravado, mas o Tribunal de primeira instância absolver o senhorio, afirmando que houve apenas um caso de despejo ilegal. Agora, a Relação de Guimarães aceitou o recurso do queixoso e concluiu que “houve erro notório no juízo probatório negativo, relativamente à intenção de apropriação dos bens do inquilino e à alegada falta de consciência da ilicitude dessa atuação”, afirma o JN.

O senhorio chegou a admitir em tribunal que alterou as fechaduras do apartamento em janeiro de 2019, apenas porque o emigrante tinha deixado de pagar renda no verão de 2018.