Baixas de até três dias podem ser emitidas pelo SNS24 a partir desta segunda-feira, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.

A partir desta segunda-feira, dia 1 de maio, é possível pedir uma baixa médica de até três dias pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24). Este serviço também estará disponível para os trabalhadores da Função Pública, conforme indicaram os sindicatos na semana passada. 

Em fevereiro, recorde-se, os deputados aprovaram uma proposta do PS que possibilita que as baixas de até três dias possam ser passadas pelo SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD e do PCP, no grupo de trabalho sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

“A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico”, define a proposta.

A declaração “é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.