O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) abriu um processo de averiguações às circunstâncias em torno do acordo para a suspensão provisória de cinco processos que visavam Rui Pinto, criador do Football Leaks.
Na origem da decisão de 07 de junho da secção disciplinar do CSMP está um pedido apresentado pela equipa de advogados que representa o Benfica, no passado dia 25 de maio, para que seja investigada a atuação do procurador Carlos Casimiro Nunes, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e a alegada aproximação à defesa de Rui Pinto e à direção nacional da Polícia Judiciária (PJ) para que os cinco processos não avançassem.
“Considerando a factualidade alegada e constante do requerimento apresentado, e porque importa apurar a veracidade dos factos ali descritos, determina-se (…) a instauração do competente processo de averiguação”, lê-se na deliberação do CSMP, a que a Lusa teve acesso.
O documento esclarece ainda que a abertura do processo de averiguação visa “apurar a veracidade da participação, queixa ou informação, e a aferir se a conduta denunciada é suscetível de constituir infração disciplinar”.
Os advogados Rui Patrício, João Medeiros, Paulo Saragoça da Matta, Rui Pedro Martins, Rui Costa Pereira e David Silva Ramalho – que assinaram o pedido ao CSMP e que foi avançado pelo Jornal de Notícias em 31 de maio — invocaram “um conjunto de factos que, só por si, podem não só revelar o cometimento de infrações de natureza disciplinar, como também a prática de ilícitos de natureza criminal” relativamente ao acordo para a suspensão dos processos.
A suspensão provisória dos processos que visavam Rui Pinto foi decidida em julho de 2020, na sequência de uma proposta do Ministério Público (MP), por via do procurador Carlos Casimiro Nunes, e que foi aceite pelo juiz de instrução Carlos Alexandre.
Em causa nesses inquéritos estavam alegados acessos ilegítimos do criador do Football Leaks aos sistemas informáticos do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), do Futebol Clube do Porto, e a emails do Benfica e da antiga procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal.
Para a equipa de advogados do Benfica pode estar em causa com o acordo para a suspensão provisória dos processos “um número significativo de violações de normas estatutárias e procedimentais”.
A aplicação da suspensão provisória do processo permite que um arguido não seja julgado pelos crimes de que está indiciado mediante uma injunção, mas este mecanismo só pode ser aplicado a crimes com moldura penal até cinco anos de prisão. Exige ainda a ausência de condenação anterior por crimes da mesma natureza, a concordância do arguido e que este cumpra regras de conduta estabelecidas, neste caso, a colaboração com as autoridades.
Apesar da suspensão desses processos, Rui Pinto, de 34 anos, está a ser julgado pelo processo Football Leaks, no qual responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. A leitura do acórdão está agendada para 13 de julho.