O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de uma mulher de Vila Verde a 80 dias de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal local depois de 17 condenações, sempre com pena suspensa.

Paula Moreira, de 48 anos, havia sido condenada antes de 2021 naquele Tribunal pela prática de 50 crimes de difamação e injúria, na forma agravada, dano, lançamento de projétil contra veículo, resistência e coação sobre funcionário, desobediência, ofensa à integridade física, ameaça agravada, e ofensa a pessoa coletiva, organismo ou serviço.

E tem, também, uma condenação em 2022 no Tribunal de Braga, a três anos de prisão, por 27 crimes de difamação, praticados na pessoa de dois vereadores do município e de um magistrado do Ministério Público do Tribunal Judicial local. 

No processo agora em decisão na Relação, foi sentenciada, ainda, a pagar 500 euros a cada uma das ofendidas, por ter insultado duas assistentes sociais, da Casa do Povo da Ribeira do Neiva, por e-mail e no Facebook, chamando-as de “incompetentes”, “ladras”, “invejosas”, “criminosas” e “cabras”.

No recurso, o seu defensor João Silva Araújo invocou a inimputabilidade da arguida, alegando que tem 78 por cento de incapacidade e pedindo a substituição da prisão efetiva por suspensão da execução da pena de prisão ou pelo regime de permanência na habitação.

“Condenar uma arguida, que não consegue discernir o bem do mal numa pena de prisão efetiva, aumentará a sua revolta e potencia a sua ansiedade e frustração considerando ela uma discriminação para um ser humano que luta pelos seus direitos”, defendeu o jurista, frisando que praticou os crimes num contexto de revolta e de perturbação cognitiva, reconhecida por um atestado multiusos de 78 % com uma perturbação de personalidade tipo paranoide”.

E, em declarações ao O MINHO, a propósito da ‘sentença’, prometendo continuar a “dura luta na justiça portuguesa e europeia”, disse: “No mundo da justiça nada me surpreende. Discordo do acórdão, mas apenas me resta utilizar os poucos meios legais ao meu dispor neste momento, pelo que vou analisá-lo e adotar a melhor estratégia. A minha constituinte é uma pessoa doente e encontra-se pronta para tudo o que vier acontecer, e, como diz o apóstolo Paulo: Não tenhais medo”.

Prisão é única solução

Os juízes não aceitaram a tese da defesa. “O cumprimento efetivo da pena de prisão em regime prisional surge como a solução necessária para assegurar a finalidade primordial de reintegração social da recorrente, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”, diz o acórdão.

Pedido de apoio

Conforme O MINHO reportou, o caso deu-se em julho de 2018: a arguida efetuou um pedido de apoio social junto da Casa do Povo de Ribeira do Neiva, mas não apresentou a documentação necessária à sua instrução, o que inviabilizou a sua avaliação e, consequentemente, originou a emissão, pelas duas técnicas, de um parecer desfavorável.

Indignada com o desfecho, a mulher remeteu um email para a Casa do Povo e para diversas instituições e organismos públicos, insultando, com aqueles adjetivos, as duas técnicas de serviço social: “aí está um pedido de apoio para alimentos, água, luz, piscinas, óculos e renda, sem resposta!”, dizia.

Recorreu depois à rede social Facebook, no fórum «Vila Verde em notícia», onde escreveu: “Vila Verde persiste em violar a lei e o direito a alimentos dos carenciados e não cumpre; portanto as técnicas da Casa de Ribeira do Neiva (Paula e Vitória) devem ser despedidas e fiscalizado e retirado de imediato este financiamento europeu; elas não dão o obrigatório cabaz semanal às pessoas, e o que andam a fazer é desumano, e todos devem visitar a loja social de Vila Verde para ver os alimentos que armazenam… e perguntem aos carenciados que alimentos lhes dão! Muito se rouba em Vila Verde e sempre ao pobre, ao pobre, ao pobre… Se o financiamento europeu e do Estado fossem pequenos, eles não o queriam gerir e controlar”.