Condenado a 900 euros de multa por mentir sobre idas a bar de alterne

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a multa de 900 euros aplicada pelo Juízo Local Criminal de Penafiel a um homem que mentiu sobre as suas visitas a um bar de alterne na Lixa, em Felgueiras, enquanto testemunha num julgamento por lenocínio.

O tribunal destacou que o homem, durante o julgamento, afirmou que não era cliente do ‘Impetus’ e que não frequentava o local todos os dias. Além disso, negou ter tido relações sexuais remuneradas com as mulheres que lá trabalhavam.

No entanto, o Tribunal da Relação do Porto confirmou que estas declarações foram falsas, citando uma confissão anterior do homem à Polícia Judiciária. Em julho de 2019, ele admitiu ter ido ao “bar de meninas” para “beber uns copos e ver umas gajas”, frequentando o local “muitas vezes” ao longo de mais de cinco anos. Ele confessou ter tido relações sexuais no local e detalhou o pagamento.

O tribunal considerou que a testemunha faltou com a verdade em tribunal com o objetivo de prejudicar a boa administração da Justiça, resultando na sua condenação por falsidade de testemunho e na aplicação de uma multa de 900 euros. O Tribunal da Relação do Porto manteve esta decisão, sublinhando que era dever da testemunha prestar um depoimento verdadeiro e completo, e ao não fazê-lo, violou um imperativo legal, colocando em causa o bem jurídico protegido.