Entrega do IRS de 2023 já começou: Saiba o que precisa de saber

Os contribuintes têm agora a oportunidade de iniciar a entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2023, com um prazo que se estende até 30 de junho deste ano.

Este processo anual de acerto de contas com o fisco baseia-se na retenção na fonte, nas deduções à coleta e nas alterações previstas na lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). Destaca-se a atualização dos escalões de rendimento coletável em 5,1% e a redução da taxa aplicada ao segundo escalão de 23% para 21%.

Os contribuintes devem estar atentos aos prazos de entrega e às formas de preenchimento da declaração de IRS, que este ano apresenta algumas novidades, como o alargamento do IRS Automático aos detentores de certificados de reforma (PPR públicos).

Apesar da possibilidade de reembolso alguns dias após a entrega da declaração, é recomendável evitar os primeiros e últimos dias do prazo para evitar congestionamentos no Portal das Finanças.

O IRS abrange todas as categorias de rendimento, como trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendimentos prediais ou de capitais.

A entrega do IRS é obrigatoriamente feita por via eletrónica, embora existam serviços de apoio ao preenchimento disponibilizados pelos serviços de finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia.

As alterações legislativas deste ano exigem uma atenção especial no preenchimento da declaração, especialmente para situações como a atualização de rendas habitacionais, a transição de imóveis do alojamento local para arrendamento habitacional, e a reportação de mais-valias de venda de imóveis ao Estado e autarquias.

É também necessário ter em consideração a adesão expressa ao regime do IRS Jovem e as novas regras aplicadas aos não residentes que tenham vendido imóveis em Portugal.

Esteja atento às datas e requisitos para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar surpresas desagradáveis.