Cidadão de Barcelos mantém página no Facebook após Tribunal rejeitar pedido da E-Redes

elação de Guimarães considera que eventual dano à imagem da empresa já ocorreu e que futuros conflitos devem ser resolvidos em tribunal

O Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu a providência cautelar apresentada pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, SA, que pretendia obter o encerramento imediato de uma página no Facebook criada por um cidadão de Barcelos, onde são publicadas críticas ao funcionamento da empresa.

Segundo a E-Redes, a página em causa afetaria gravemente a sua reputação institucional e os direitos de personalidade, incluindo os direitos ao bom nome, imagem, honra, prestígio e crédito.

Pedido de encerramento imediato não convenceu o Tribunal

A empresa alegou recear que a continuidade da página provocasse “lesão grave e de difícil reparação”, defendendo que o seu encerramento provisório deveria ser decretado até à decisão da ação principal.

Além do fecho da página, a E-Redes pediu que o autor, Manuel Cruz, fosse proibido de publicar conteúdos semelhantes em qualquer rede social e que lhe fosse aplicada uma sanção pecuniária diária de mil euros até ao cumprimento integral da ordem judicial. Reclamou ainda a aplicação da mesma multa caso o cidadão replicasse conteúdos considerados ilícitos noutras plataformas digitais.

Os juízes-desembargadores rejeitaram os argumentos, entendendo que, a existir dano à imagem da empresa, este já teria ocorrido e que eventuais publicações futuras poderão ser avaliadas e reparadas através dos mecanismos judiciais adequados.

Decisão em primeira instância mantém página ativa, mas com restrições

O Tribunal de Barcelos, que apreciara o caso em primeira instância, já tinha decidido que o autor não estava obrigado a encerrar de imediato a página, mas ficava sujeito a uma sanção diária de cem euros caso publicasse críticas semelhantes noutras redes sociais.

A sentença advertiu ainda que o incumprimento das determinações judiciais poderá configurar o crime de desobediência qualificada.

Publicações que originaram o processo

Na sua exposição, a E-Redes sustentou que, ao longo do tempo, o Facebook tem sido utilizado para divulgar publicações que lesam o bom nome e a reputação da empresa, incluindo a identificação de funcionários e a divulgação de fotografias pessoais associadas a alegadas práticas profissionais.

Entre os conteúdos referidos destaca-se uma publicação de abril de 2023, onde foi exposto o perfil de um funcionário, acompanhado de duas fotografias e de acusações relativas ao alegado bloqueio de processos de licenciamento de ligações elétricas.

A publicação incluía afirmações como: “Esta página foi criada para denunciar todos estes senhores… Hoje vai ser denunciado este senhor, que é o primeiro de muitos. Segundo muitos cidadãos, este senhor tem complicado a vida de muita gente honesta, pessoas de bem, que dependem deste funcionário para licenciar as suas baixadas e ter luz em casa”.

A publicação prosseguia alegando que o funcionário “complica com as coisas mais supérfluas e imaginárias”, levando famílias a desesperar para obter licença de habitabilidade.