
Decisão confirma legalidade da intervenção do Ministério da Educação para resolver crise institucional
Providência cautelar considerada intempestiva
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela rejeitou a providência cautelar interposta por nove membros do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) contra o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação, que determinou a constituição de uma Comissão Eleitoral para convocar novas eleições para este órgão, responsável pela escolha do reitor.
Segundo a sentença, os requerentes “incorreram em erro na forma de processo”, uma vez que deveriam ter recorrido ao contencioso eleitoral. Além disso, a ação foi considerada intempestiva, pois deu entrada fora do prazo legal de sete dias após a publicação do despacho ministerial, datado de 20 de outubro.
Crise institucional arrasta-se desde março
A intervenção do ministério surge na sequência de uma grave crise institucional na UTAD, agravada pela saída do reitor Emídio Gomes em setembro. O impasse começou em março, quando a forma de votação dos membros cooptados do Conselho Geral — realizada de braço no ar e com voto de desempate da presidente interina — foi contestada judicialmente.
Em setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte determinou a reabertura do processo de cooptação, impondo voto secreto e deliberação por maioria absoluta, conforme regulamento interno. Os sete elementos propostos para cooptação recorreram desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.
Comissão Eleitoral com funções limitadas
O despacho ministerial designou Jorge Ventura como reitor interino e criou uma Comissão Eleitoral para garantir a reposição da normalidade institucional. A tutela esclarece que esta comissão não pode praticar atos de gestão corrente nem interferir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, cessando funções após a tomada de posse do novo Conselho Geral.
































