Tribunal da Relação de Guimarães agrava decisão de primeira instância e aplica interdição de acesso a recintos desportivos por um ano
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou ao pagamento de uma multa de 900 euros um futebolista que, em 2022, agrediu um adversário durante um jogo da Divisão de Honra da Associação de Futebol de Braga, disputado em Barcelos.
De acordo com o acórdão de 11 de novembro, hoje consultado pela agência Lusa, o arguido foi ainda condenado a uma pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos pelo período de um ano. Esta sanção inclui a obrigação de se apresentar e permanecer na esquadra da autoridade policial mais próxima da sua residência nos dias e horários em que jogue a equipa que representava à data dos factos.
O futebolista foi condenado por um crime de ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo.
Os factos remontam ao dia 15 de outubro de 2022, num encontro entre a União Desportiva São Veríssimo e a União Desportiva Vila Chã, realizado no concelho de Barcelos. O arguido, jogador da UD Vila Chã, foi expulso após cometer uma falta, mas antes de abandonar o relvado aproximou-se de um jogador adversário e desferiu-lhe uma cabeçada com força no rosto.
A agressão provocou uma fratura dentária e uma equimose facial na vítima, lesões que necessitaram de oito dias para cura e consolidação.
“O arguido agiu com o propósito de molestar o corpo e a saúde da vítima, bem sabendo que se encontrava num recinto desportivo e durante a ocorrência de um jogo de futebol”, refere o acórdão.
Na primeira instância, o Tribunal de Barcelos havia declarado extinto o procedimento criminal, após a vítima ter desistido da queixa. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, defendendo que o crime não admite desistência, por se tratar de um crime público abrangido pelo regime jurídico da segurança e combate à violência nos espetáculos desportivos.
A Relação de Guimarães deu razão ao Ministério Público, sublinhando que, desde 2019, a legislação alargou o âmbito da violência associada ao desporto a todos os agentes desportivos, incluindo jogadores.
“A violência associada ao espetáculo desportivo tem sido, historicamente, atribuída aos adeptos, mas esta visão revela-se profundamente redutora”, sustenta o tribunal, acrescentando que jogadores, treinadores, dirigentes e árbitros também podem contribuir para uma cultura de agressividade que ultrapassa as bancadas.






























