Homem condenado a prisão efetiva por chantagear mulher casada com quem manteve relação

Tribunal da Relação de Guimarães confirma pena de três anos e dois meses aplicada pelo Tribunal de Braga

Um homem foi condenado a três anos e dois meses de prisão efetiva pelos crimes de violência doméstica, extorsão e roubo praticados sobre uma mulher casada, residente nos arredores de Braga, com quem manteve uma relação amorosa durante vários anos. A condenação aplicada pelo Tribunal de Braga foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que rejeitou o recurso apresentado pelo arguido, identificado como Vítor C.

Relação afetiva e contexto de fragilidade

No acórdão, datado de novembro, os juízes da Relação consideram que ficou demonstrada a existência de uma relação afetiva estável entre o arguido e a vítima, com encontros regulares, uma ou duas vezes por semana, ao longo de cerca de três anos. Segundo o tribunal, essa relação “motivou e condicionou a atuação do arguido”, sendo os seus efeitos agravados pela especial fragilidade da posição da vítima, que era casada.

Relacionamento iniciado nas redes sociais

Em primeira instância ficou provado que o casal se conheceu em 2022, através do Facebook. A mulher trabalhava em Famalicão, local onde o arguido residia, e os encontros passaram a acontecer na casa dele, onde mantinham relações sexuais.

Meses depois, já desempregado — após ter sido despedido da empresa onde a vítima trabalhava — o arguido começou a pedir-lhe dinheiro. A mulher, com recursos limitados, foi entregando pequenas quantias, entre 20 e 40 euros, que, no total, ultrapassaram os mil euros.

Ameaças e chantagem emocional

Em 2023, quando a mulher manifestou a intenção de terminar a relação, o arguido iniciou um comportamento de chantagem. Enviou mensagens para colegas da empresa onde ela trabalhava, insinuando comportamentos desonrosos, e ameaçou revelar o relacionamento ao marido e aos filhos da vítima.

Perante o receio das consequências familiares e pessoais, a mulher acabou por ceder e manter o relacionamento até agosto de 2023. Durante esse período, continuou a encontrá-lo esporadicamente, entregou-lhe mais dinheiro e chegou a pagar despesas como carregamentos de telemóvel e a fatura da eletricidade.

Escalada de comportamentos e denúncia

Consumidor habitual de estupefacientes, o arguido tornou-se cada vez mais insistente, chegando a deslocar-se para junto da residência da vítima, em Braga, reforçando as ameaças de expor a relação à família.

A situação levou a mulher a apresentar queixa na Guarda Nacional Republicana, dando origem ao processo judicial que culminou na condenação agora confirmada.

Pena confirmada pela Relação

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou adequada a pena aplicada, sublinhando a gravidade dos factos, a persistência do comportamento do arguido e o impacto psicológico causado à vítima, mantendo assim a decisão de prisão efetiva.

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