Governo alarga prazo devido às festividades de Ano Novo, permitindo mais quatro dias para comunicação sem penalizações
O Governo anunciou que o prazo para as empresas comunicarem à Autoridade Tributária (AT) as faturas relativas ao mês de dezembro foi prolongado até 9 de janeiro de 2026, devido às festividades de Ano Novo.
Em condições normais, a data-limite para o envio dos dados seria o dia 5 de janeiro de 2026. A extensão do prazo foi formalizada num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, assinado a 22 de dezembro e publicado no Portal das Finanças.
O despacho refere que “a comunicação das faturas referentes ao mês de dezembro do corrente ano” poderá ser feita, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 9 de janeiro de 2026. Segundo a secretária de Estado, a medida visa “permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo a assegurar a qualidade dos elementos reportados”.
De acordo com o regime legal, o envio dos elementos das faturas é feito através dos ficheiros SAF-T, incluindo informações de faturas emitidas ao abrigo do Código do IVA e outros documentos que permitam a conferência de mercadorias ou serviços prestados.


































