Saldos e promoções já arrancaram, mas atenção às regras

DECO PROteste alerta que descontos têm de incidir sobre o preço mais baixo dos últimos 30 dias

A época de saldos e promoções já está nas lojas, mas nem todas as reduções de preço são tão vantajosas quanto parecem. A DECO PROteste alerta que os comerciantes só podem anunciar saldos, promoções ou reduções de preço se o desconto for aplicado sobre o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja.

Segundo a organização de defesa do consumidor, alguns comerciantes continuam a recorrer a referências como PVPR (Preço de Venda ao Público Recomendado) ou expressões como “preço habitual” para anunciar grandes descontos, o que pode induzir os consumidores em erro.

“Nem sempre o PVPR corresponde ao preço mínimo praticado nos últimos 30 dias. Pode até nunca ter sido aplicado naquela loja, o que significa que a promoção anunciada pode não ser real”, alerta a DECO PROteste.

Produtos novos não podem ser vendidos em saldos

A associação esclarece ainda que produtos não anteriormente comercializados pela loja só podem ser alvo de promoções se o desconto corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período promocional e o preço a aplicar após o seu término.

Além disso, é proibida a venda em saldos de produtos adquiridos especificamente para esse fim. Presumem-se como tal os artigos que tenham sido adquiridos ou recebidos no estabelecimento pela primeira vez no mês anterior ao início da redução de preço.

Descontos nem sempre são reais

A DECO PROteste recorda que, ao longo dos anos, monitorizou centenas de produtos e confirmou que muitos descontos anunciados não eram reais, havendo casos em que os preços eram aumentados previamente para simular promoções mais atrativas.

Para combater estas práticas, a legislação foi alterada. Desde 2022, o desconto anunciado deve ter como referência o preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias, incluindo os períodos em que o produto esteve em saldo ou promoção.

Exceções aplicam-se apenas a produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou a artigos com validade até quatro semanas, para os quais o período de referência é de 15 dias.

A DECO PROteste recomenda que os consumidores confirmem o preço anterior, comparem valores entre lojas e desconfiem de descontos excessivamente elevados, reforçando que conhecer a lei é a melhor forma de evitar falsas promoções.