Melgaço: mulher atropelou mortalmente homem que se deitou em cima do capô

Uma mulher de 43 anos está a ser julgada no tribunal de Viana do Castelo por homicídio qualificado, após um homem ter morrido depois de ser atropelado em Melgaço, em maio de 2024. A defesa garante que a arguida não teve consciência de que a vítima tinha caído para debaixo do carro.

Segundo o advogado de defesa, João Magalhães, o atropelamento não foi intencional e, caso haja condenação, a mulher deverá responder apenas por homicídio por negligência.

A vítima, António Pereira, de 42 anos, alegadamente alcoolizada, terá subido para o capô do veículo — comportamento que, segundo testemunhas, era habitual com outros condutores. De acordo com a defesa, o homem acabou por cair para o lado do carro e foi apanhado pelas rodas do lado esquerdo, sofrendo politraumatismos fatais.

“Não houve dolo. Foi um acidente. Ele caiu e a condutora não se apercebeu de que o estava a atropelar”, argumentou o advogado em tribunal.

O que diz a acusação

De acordo com o Ministério Público, os factos ocorreram a 25 de maio de 2024, pelas 16h40, na localidade de Padreiro, freguesia de Alvaredo.

A arguida conduzia um automóvel ligeiro na antiga EN 2020, no sentido Penso–Melgaço, acompanhada por dois menores. Ao chegar junto ao café Reina, terá parado o veículo com o motor em funcionamento.

Nesse momento, segundo a acusação, António Pereira aproximou-se e deitou-se sobre o capô do carro.

O Ministério Público sustenta que, mesmo tendo consciência da presença da vítima, a condutora iniciou a marcha e percorreu cerca de 100 metros com o homem sobre o capô. Após descrever uma curva à direita, terá travado bruscamente, projetando a vítima para o chão.

De seguida, prossegue a acusação, retomou a marcha e arrastou o homem por cerca de 10 metros, ficando este preso na parte inferior da viatura.

No momento dos factos, a vítima apresentava uma taxa de álcool no sangue de pelo menos 2,54 g/l, valor considerado muito elevado.

O tribunal deverá agora avaliar se houve intenção de provocar a morte ou se se tratou de um ato negligente, decisão que será determinante para a eventual condenação da arguida.

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