Um osteopata de 56 anos foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por quatro anos, após ter sido considerado culpado do crime de violação de uma paciente durante uma consulta realizada em 2023.
Além da pena suspensa, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima e frequentar um programa de reabilitação dirigido a abusadores sexuais.
Consulta terminou em denúncia
De acordo com o acórdão, a vítima deslocou-se ao gabinete do terapeuta em julho de 2023, em Braga, para tratar problemas de mobilidade, nomeadamente dores nas costas com impacto na zona da anca e das pernas.
Após três sessões, numa consulta realizada a 31 de julho, a paciente referiu problemas relacionados com o pavimento pélvico. Segundo o tribunal, o terapeuta sugeriu então uma suposta técnica denominada “osteopatia intrauterina”, alegando tratar-se de um procedimento terapêutico que implicaria manipulação intravaginal.
O coletivo de juízes considerou provado que o arguido introduziu os dedos na vagina da paciente e realizou movimentos repetidos, justificando o ato como parte do tratamento e afirmando que a mulher deveria atingir o orgasmo no âmbito da técnica.
Durante a sessão, o terapeuta terá ainda massajado o corpo e os seios da vítima, tentando colocar a mão dentro do sutiã. A mulher pediu que parasse.
Vítima abandonou o gabinete
Perante a situação, a paciente levantou-se da marquesa, vestiu-se rapidamente e abandonou o consultório. Antes de sair, acabou por pagar 40 euros pela consulta através de MBWay.
Segundo o tribunal, os atos praticados não tinham qualquer justificação clínica nem foram precedidos de consentimento informado.
“A introdução vaginal de dedos e a execução de movimentos não se justificava no contexto clínico”, refere o acórdão.
Ordem desmente prática terapêutica
Durante o julgamento, o arguido negou ter realizado qualquer manipulação na vagina ou nos seios da paciente, bem como ter proferido expressões de teor sexual.
Contudo, a Ordem dos Fisioterapeutas informou o tribunal de que a introdução de dedos na vagina não corresponde a qualquer técnica terapêutica reconhecida, nem constitui uma prática clínica adequada para o tratamento de disfunções do pavimento pélvico.
O tribunal considerou assim que a atuação do arguido configurou abuso sexual cometido no contexto de uma consulta terapêutica, levando à condenação.
































