Tribunal de Braga condena jovem por falsificação de documento após esquema em postos de combustível
Um homem de 25 anos foi condenado pelo Tribunal Judicial de Braga a uma pena única de 340 dias de multa, por dois crimes de falsificação de documento, após ter abastecido combustível e fugido sem pagar em postos de gasolina de Braga.
A pena foi fixada à razão diária de 5,50 euros, totalizando 1.870 euros.
Esquema com matrícula adulterada
Segundo o acórdão, o arguido utilizava uma matrícula falsa para evitar ser identificado. Num dos casos, ocorrido a 13 de maio de 2024, abasteceu uma viatura no posto de combustível do E.Leclerc, na freguesia de Ferreiros, e abandonou o local sem pagar cerca de 97 euros em gasóleo.
Para despistar as autoridades, o veículo circulava com uma chapa de matrícula adulterada, alterando um dos dígitos da identificação original.
Meses depois, a 3 de outubro de 2024, o mesmo indivíduo regressou ao mesmo posto de abastecimento, onde voltou a abastecer — desta vez cerca de 20 euros — repetindo o mesmo método e fugindo sem pagar.
Outros casos pagos posteriormente
O tribunal deu ainda como provado que o arguido terá praticado outros cinco episódios semelhantes em gasolineiras da cidade. No entanto, nesses casos, acabou por regularizar os valores em dívida, levando as empresas lesadas a desistirem das queixas.
Tribunal sublinha intenção de enganar autoridades
Na decisão, os juízes consideraram que o arguido agiu de forma deliberada ao alterar a matrícula, com o objetivo de dificultar a sua identificação e iludir a ação das autoridades.
O coletivo destacou que a matrícula é um elemento essencial de identificação dos veículos, atribuído oficialmente, e que a sua adulteração constitui uma infração grave à lei.































