Fraude fiscal em Viana rende 2,4 milhões ao Estado após decisão da Relação

Tribunal confirma condenação de arguidos envolvidos em esquema de faturas falsas com origem em gabinete de contabilidade

A confirmação, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, das condenações num processo de fraude fiscal em Viana do Castelo vai permitir ao Estado recuperar cerca de 2,4 milhões de euros, entre multas e perda de vantagens obtidas ilegalmente.

O caso remonta a um esquema organizado a partir de uma empresa de contabilidade sediada na cidade minhota. Em 2025, o Tribunal de Braga condenou 14 arguidos — oito pessoas e seis empresas — por crimes de fraude fiscal e fraude tributária.

Entre os principais envolvidos, João Carlos Pereira e Rui Oliveira foram condenados a penas de prisão efetiva de sete anos e seis meses e seis anos e seis meses, respetivamente. Após recurso apresentado por oito dos arguidos, o acórdão foi confirmado a 24 de fevereiro.

Segundo a decisão judicial, ficou provado que os principais arguidos montaram um esquema assente na emissão e utilização de faturas falsas, bem como na adulteração de documentos fiscais, com o objetivo de obter vantagens ilegítimas em sede de IVA e IRC.

Os restantes arguidos — seis pessoas e seis empresas — receberam penas inferiores a cinco anos, maioritariamente suspensas, ou foram condenados ao pagamento de multas.

Esquema envolveu vários setores

A fraude teve origem na atividade empresarial de Rui Oliveira e da sua esposa, Filomena Oliveira, evoluindo a partir de 2015 através da empresa Conceição Soares & Oliveira, Lda., um gabinete de contabilidade local.

O esquema, ativo entre 2013 e 2018, envolveu seis empresas de სხვადასხვა setores, incluindo têxtil, construção, carpintaria, comércio e organização de eventos desportivos.

Os arguidos emitiam faturas por serviços e bens inexistentes, permitindo deduções indevidas de IVA, IRS e IRC. Em paralelo, beneficiavam de faturas falsas emitidas por outras empresas, num circuito fraudulento que incluía o pagamento de comissões entre 10% e 13,5% sobre os valores faturados.

O tribunal considerou que os factos configuram quatro tipos distintos de fraude fiscal, reforçando a dimensão e complexidade do esquema agora definitivamente sancionado.

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