Nova legislação obriga os planos de emergência a prever a evacuação, assistência e acolhimento de animais em situações como incêndios, cheias, sismos e outras catástrofes
A proteção e o resgate de animais passam a integrar oficialmente os planos de emergência em Portugal a partir deste sábado, com a entrada em vigor de novas disposições que reforçam o papel da Proteção Civil em cenários de acidente grave ou catástrofe.
A alteração resulta da Resolução da Assembleia da República n.º 58/2026, que determina a atualização dos planos de emergência de proteção civil, a nível nacional, regional e municipal, para incluir medidas específicas destinadas aos animais de companhia, de produção e outros animais sob responsabilidade humana.
Animais passam a integrar a Lei de Bases da Proteção Civil
Com esta mudança, a Lei de Bases da Proteção Civil passa a definir esta atividade como o conjunto de ações destinadas a prevenir riscos coletivos, minimizar os seus efeitos e proteger e socorrer pessoas, animais e bens em situações de emergência.
A nova redação reconhece oficialmente a necessidade de considerar os animais no planeamento, na resposta operacional e na fase de recuperação após catástrofes.
Planos terão de prever evacuação e assistência
Na prática, os diferentes planos de emergência passam a incluir procedimentos específicos para:
- Evacuação de animais em zonas de risco;
- Transporte em segurança;
- Acolhimento temporário;
- Assistência veterinária e cuidados básicos durante e após a emergência.
A resolução recomenda ainda uma articulação mais estreita entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, autarquias, Centros de Recolha Oficial (CRO), serviços veterinários e associações de proteção animal, com o objetivo de tornar a resposta mais rápida e eficaz.
Hospitais de campanha para apoio veterinário
Entre as recomendações consta também a criação e operacionalização de hospitais de campanha e outros meios de socorro veterinário, capazes de prestar assistência imediata aos animais afetados por incêndios, inundações, sismos ou outras situações de exceção.
Estas estruturas pretendem assegurar cuidados de emergência e melhorar a capacidade de resposta em cenários de grande dimensão.
Resposta a uma necessidade identificada nos últimos anos
A alteração legislativa surge na sequência das dificuldades verificadas em grandes incêndios rurais, cheias e outros fenómenos extremos registados em Portugal, onde o resgate de animais dependeu, muitas vezes, da intervenção de voluntários, associações zoófilas e médicos veterinários.
Apesar do papel determinante destas entidades, a sua atuação nem sempre estava prevista ou enquadrada nos instrumentos oficiais de proteção civil.
Bem-estar animal reforçado
A entrada em vigor desta medida acompanha outras iniciativas desenvolvidas em 2026 para reforçar o bem-estar animal, incluindo apoios à construção e modernização de Centros de Recolha Oficial e incentivos às associações de proteção animal.
Com esta alteração, o socorro aos animais deixa de depender apenas da iniciativa de voluntários e passa a integrar formalmente a resposta das autoridades em situações de emergência, reconhecendo que a proteção dos animais é também uma componente essencial da proteção das comunidades e das famílias portuguesas.



































