Proteção Civil passa a incluir o resgate de animais nos planos de emergência a partir de sábado

Nova legislação obriga os planos de emergência a prever a evacuação, assistência e acolhimento de animais em situações como incêndios, cheias, sismos e outras catástrofes

A proteção e o resgate de animais passam a integrar oficialmente os planos de emergência em Portugal a partir deste sábado, com a entrada em vigor de novas disposições que reforçam o papel da Proteção Civil em cenários de acidente grave ou catástrofe.

A alteração resulta da Resolução da Assembleia da República n.º 58/2026, que determina a atualização dos planos de emergência de proteção civil, a nível nacional, regional e municipal, para incluir medidas específicas destinadas aos animais de companhia, de produção e outros animais sob responsabilidade humana.

Animais passam a integrar a Lei de Bases da Proteção Civil

Com esta mudança, a Lei de Bases da Proteção Civil passa a definir esta atividade como o conjunto de ações destinadas a prevenir riscos coletivos, minimizar os seus efeitos e proteger e socorrer pessoas, animais e bens em situações de emergência.

A nova redação reconhece oficialmente a necessidade de considerar os animais no planeamento, na resposta operacional e na fase de recuperação após catástrofes.

Planos terão de prever evacuação e assistência

Na prática, os diferentes planos de emergência passam a incluir procedimentos específicos para:

  • Evacuação de animais em zonas de risco;
  • Transporte em segurança;
  • Acolhimento temporário;
  • Assistência veterinária e cuidados básicos durante e após a emergência.

A resolução recomenda ainda uma articulação mais estreita entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, autarquias, Centros de Recolha Oficial (CRO), serviços veterinários e associações de proteção animal, com o objetivo de tornar a resposta mais rápida e eficaz.

Hospitais de campanha para apoio veterinário

Entre as recomendações consta também a criação e operacionalização de hospitais de campanha e outros meios de socorro veterinário, capazes de prestar assistência imediata aos animais afetados por incêndios, inundações, sismos ou outras situações de exceção.

Estas estruturas pretendem assegurar cuidados de emergência e melhorar a capacidade de resposta em cenários de grande dimensão.

Resposta a uma necessidade identificada nos últimos anos

A alteração legislativa surge na sequência das dificuldades verificadas em grandes incêndios rurais, cheias e outros fenómenos extremos registados em Portugal, onde o resgate de animais dependeu, muitas vezes, da intervenção de voluntários, associações zoófilas e médicos veterinários.

Apesar do papel determinante destas entidades, a sua atuação nem sempre estava prevista ou enquadrada nos instrumentos oficiais de proteção civil.

Bem-estar animal reforçado

A entrada em vigor desta medida acompanha outras iniciativas desenvolvidas em 2026 para reforçar o bem-estar animal, incluindo apoios à construção e modernização de Centros de Recolha Oficial e incentivos às associações de proteção animal.

Com esta alteração, o socorro aos animais deixa de depender apenas da iniciativa de voluntários e passa a integrar formalmente a resposta das autoridades em situações de emergência, reconhecendo que a proteção dos animais é também uma componente essencial da proteção das comunidades e das famílias portuguesas.

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