Medidas para 2027 representam uma redução potencial de 9,7 milhões de euros na receita municipal face às taxas máximas. Câmara prevê baixar o IMI novamente em 2028 e reforçar as verbas destinadas às freguesias.

A Câmara Municipal de Braga aprovou a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,32% para 0,31% e fixou em 3% a participação variável do município no IRS. As medidas aplicam-se a 2027 e representam, segundo a autarquia, uma redução potencial de cerca de 9,7 milhões de euros na receita municipal, por comparação com a aplicação das taxas máximas legalmente permitidas.

No caso do IMI, a taxa de 0,31% deverá permitir uma receita de aproximadamente 28 milhões de euros. O município estima abdicar de 3,7 milhões de euros face ao montante que arrecadaria com a taxa máxima de 0,35%.

A redução deverá prosseguir de forma gradual. Segundo a Câmara, o objetivo passa por atingir a taxa mínima legal de 0,30% em 2028.

IRS a 3% representa seis milhões de euros a menos

Também na participação variável do IRS, Braga mantém uma taxa abaixo do limite máximo legal de 5%. A opção pelos 3% deverá gerar uma receita municipal de cerca de nove milhões de euros.

De acordo com as estimativas apresentadas pela autarquia, esta decisão representa menos seis milhões de euros de receita face ao valor que poderia ser arrecadado com a aplicação da taxa máxima.

O presidente da Câmara Municipal de Braga, João Rodrigues, defende uma redução faseada da carga fiscal, procurando conciliar o alívio dos impostos com o equilíbrio das contas municipais e a capacidade de investimento.

Freguesias vão receber mais verbas

As medidas aprovadas contemplam igualmente o reforço dos recursos financeiros destinados às freguesias.

A dotação do Fator de Coesão das Freguesias deverá aumentar de 828 mil euros para cerca de 1,2 milhões de euros. Já as verbas associadas à delegação de competências nas juntas de freguesia passam de 3,7 milhões para 4,3 milhões de euros.

A autarquia enquadra estas decisões numa estratégia que procura conjugar a redução gradual dos impostos municipais com o reforço dos meios financeiros das freguesias e a manutenção da capacidade de investimento do concelho.

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