Se não quer pagar impostos a mais saiba como declarar corretamente os seus investimentos no IRS. De acordo com a DECO Proteste Investe, o preenchimento da declaração varia consoante o tipo de investimento. Veja a lista em baixo.

 

O prazo para a entrega do IRS começa já na próxima semana e prolongar-se-á até ao último dia do mês de maio. Por isso, importa saber como deve declarar os seus investimentos de modo a que não tenha nenhuma surpresa na hora de pagar os impostos.

A este propósito, a DECO Proteste Investe emitiu uma nota que pretende ajudar os contribuintes a preencher a declaração do IRS sem dificuldades. Por exemplo, sabe onde deve declarar o valor das ações da EDP que vendeu em 2017? E onde inscrever o montante do PPR que subscreveu em 1995 e que resgatou em setembro do ano passado?

É possível que essa informação já conste na declaração no Portal das Finanças, mas por defeito o Fisco considera a “tributação autónoma dos diferentes rendimentos de capitais”, lembra a DECO Proteste Investe, pelo que “se optar pelo englobamento de todos os rendimentos da mesma categoria, terá de preencher manualmente mais alguns quadros”.

Entre eles, destacam-se, por exemplo, investimentos relacionados com:

  • Ações: Na hora de preencher a declaração de IRS, tem de decidir se opta pelo englobamento dos rendimentos, em vez da tributação autónoma assumida por defeito.
  • Depósitos bancários e dívida pública: É certo que os juros dos depósitos bancários são cada vez mais diminutos, mas nem que sejam de apenas um cêntimo, são considerados rendimentos de capitais.
  • Contas poupança-reformado: Destinadas especificamente aos reformados com pensão mensal inferior a três remunerações mínimas mensais (1671 euros em 2017 e 1740 euros em 2018), estas contas dão juros isentos de IRS, desde que o saldo da conta nunca ultrapasse 10 500 euros.
  • Seguros de capitalização: Se, em 2017, resgatou o dinheiro acumulado num seguro de capitalização, também esse montante é considerado rendimento de capitais e está sujeito a retenção na fonte.
  • Fundos de investimento: Se obteve rendimentos proveniente de fundos, estes já foram sujeitos à taxa liberatória de 28%, pelo que nada tem a declarar no IRS.
  • Planos de poupança-reforma (PPR): A forma de declarar o resgate de um PPR depende da modalidade que escolheu para receber o dinheiro acumulado no plano de poupança.
  • Rendimentos no estrangeiro: Se tem contas bancárias fora do território português, tem igualmente de as mencionar no anexo J, preenchendo o quadro 11.

A DECO Proteste Investe disponibiliza ‘dicas’ de preenchimento da declaração do IRS para cada um dos pontos em cima apresentados, pelo que pode consultar essa informação através deste link.