Examinadores condenados até 10 anos de prisão por corrupção com cartas de condução

O Tribunal de Braga condenou, esta quarta-feira, 45 dos 47 arguidos julgados por um esquema de corrupção com cartas de condução.

Cinco dos condenados, todos examinadores no Centro de Exames de Vila Verde da Associação Nacional Industriais de Ensino Condução Automóvel (ANIECA), vão cumprir penas de prisão efetiva, que vão desde os quatro anos e um mês aos 10 anos de prisão.

Os restantes 40 arguidos, entre os quais industriais de condução, instrutores e alunos, além de mais quatro examinadores, foram condenados a penas suspensas, sujeitas à condição de entregarem quantias em dinheiro a instituições. Um destes é um agente da GNR, que foi condenado a dois anos e meio por alegadamente ter pedido favores para três alunos.

Dois arguidos foram absolvidos.

O processo tem como epicentro o Centro de Exames de Vila Verde da ANIECA, sendo o examinador Joaquim Oliveira o principal arguido.

Para o tribunal, Oliveira foi o “interlocutor privilegiado” nos episódios de corrupção do processo, “por ser o mais velho” e o que ali exercia funções há mais tempo.

Este examinador foi condenado por 35 crimes de corrupção passiva para ato ilícito. Os outros examinadores foram condenados pelo mesmo crime, embora em números muito mais reduzidos.

O tribunal considerou provado que os alunos eram auxiliados pelos examinadores, a troco de quantias monetárias que, em média, variavam de 1.000 a 1.500 euros, no caso dos exames teóricos, e de 100 a 150 euros nos práticos.

Mas havia quem pagasse mais, como foi o caso do futebolista Fábio Coentrão, que desembolsou 4.000 euros, tal como o próprio confessou em tribunal, na qualidade de testemunha no processo.

O tribunal considerou ainda que, com este esquema, seis examinadores conseguiram arrecadar 1,1 milhões de euros, dinheiro que foi declarado perdido a favor do Estado.

O processo envolve escolas de Vila Verde, Barcelos, Ponte de Lima, Vizela, Guimarães, sendo que os factos terão decorrido entre 2008 e 2013.

Na investigação, desenvolvida durante anos pela Polícia Judiciária, também foram descobertos vários alunos, mas em relação a muitos destes o Ministério Público optou pela suspensão provisória do processo.

Com a suspensão provisória do processo, um arguido livra-se de ir a julgamento se, no prazo fixado pelo tribunal, pagar uma determinada quantia a uma instituição ou prestar um determinado número de horas de serviço comunitário.

Um dos que beneficiaram da suspensão foi Fábio Coentrão, que para o efeito aceitou pagar 3.000 euros ao Banco Alimentar Contra a Fome de Braga.