Secretário de Estado da Juventude e Desporto diz ter sido informado a 31 de janeiro deste ano, pela Assembleia da República, do facto de “ser incompatível” o exercício simultâneo de gerente de empresa e o exercício do cargo no Governo.
Além do ministro Adjunto Pedro Siza Vieira, também o secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo, acumulou funções no Governo com a gestão de uma empresa. Fê-lo durante 22 meses, entre abril de 2016 e fevereiro de 2018.
A notícia, hoje avançada pelo Correio da Manhã, mereceu já um esclarecimento do governante, solicitado pelo Notícias ao Minuto e entretanto remetido por fonte governamental.
Esclarece então João Paulo Rebelo que, em dezembro de 2012, constituiu uma sociedade unipessoal “com o objeto social da gestão de uma exploração agrícola”. Desde a constituição da empresa, explica, exerceu, de forma não remunerada, as funções de sócio-gerente.
Tendo sido eleito deputado à Assembleia da República nas eleições legislativas de outubro de 2015, efetuou o seu Registo de Interesses junto do Tribunal Constitucional e da própria Assembleia da República, e exerceu o seu mandato como deputado, em regime de exclusividade, até ao dia 14 de abril de 2016, momento em que foi nomeado secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Já na condição de Secretário de Estado, em agosto de 2016, João Paulo Rebelo diz ter voltado a apresentar ao Tribunal Constitucional o seu Registo de Interesses. Posteriormente, em dezembro de 2017, foi “alertado pela Assembleia da República para o facto de, enquanto membro do Governo, não ter apresentado o seu registo de Interesses junto dos serviços da Assembleia – pese embora tê-lo feito no Tribunal Constitucional –, pelo que “procedeu, em 24 de janeiro de 2018 a esse registo”, lê-se na nota de esclarecimento enviada ao Notícias ao Minuto.
Na sequência desse mesmo registo, João Paulo Rebelo recebeu a 31 de janeiro de 2018 a informação da Assembleia da República no sentido de “ser incompatível o exercício simultâneo de gerente da referida sociedade e o exercício do cargo de secretário de Estado, ao contrário do que acontecia enquanto deputado”, “tendo nessa data – 31 de janeiro – tomado a decisão de renunciar ao exercício do cargo de gerente da referida sociedade, formalizou-o por carta, no dia 8 de fevereiro de 2018”, elucida por fim.
Ora, como se sabe, a lei de incompatibilidades de titulares de cargos públicos não permite que se acumule funções empresariais com cargos governamentais. Pelo mesmo motivo, o ministro Adjunto Siza Vieira, que abriu uma imobiliária um dia antes de passar a integrar o Governo, um caso que veio a público esta semana, está na mira do Ministério Público.
Curiosamente, 31 de janeiro foi também a data, segundo o jornal online ECO, em que o ministro Adjunto informou o Parlamento através de uma declaração de Registo de Interesses que tinha renunciado aos cargos que desempenhava nas várias empresas.