Desde Junho de 2016, que a Carta de Condução funciona por pontos, por isso deve estar atento para descobrir se já perdeu pontos ou se é um “aluno exemplar”.
Desde que o novo sistema de Carta por Pontos foi aprovado, todos os condutores ficaram com 12 pontos afetos à sua Carta de Condução. Esta espécie de saldo está sujeito a retiradas, em caso de infrações: por contraordenação ao Código de Estrada, por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas; ou no caso de processo crime. Quando se atinge o patamar dos quatro pontos, é exigido que o titular da Carta frequente uma ação de formação de segurança rodoviária; no caso de apenas restarem dois pontos dos 12 iniciais, é exigida uma prova teórica do exame de condução; a ausência total de pontos corresponde à cassação do título de condução.
1. Registe-se no Portal de Contraordenações
O primeiro passo que qualquer condutor deve fazer é registar-se no Portal de Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O sistema congrega toda e qualquer informação relativa ao titular da Carta de Condução, sendo possível consultar multas, penas e número de pontos que restam.
Para concretizar o registo é necessário preencher um formulário, ao qual pode aceder aqui. Há três tipos de utilizadores que o podem fazer: Pessoas Singulares, Pessoas Coletivas e Mandatários, sendo que as informações obrigatórias variam de acordo com o selecionado. Caso se trate de uma Pessoa Singular, será necessário informar:
- nome completo;
- número de identificação fiscal;
- tipo de título de condução;
- país emissor;
- número do título de condução;
- morada completa;
- identificação pessoal (Cartão de Cidadão, Passaporte ou Bilhete de Identidade);
- e-mail.
Há ainda a possibilidade de efetuar o registo com o Cartão de Cidadão, mas para tal será necessário possuir um leitor de cartão e ter os certificados necessários instalados no computador. Se for esse o caso, bastará autorizar a partilha de dados, preencher o formulário, e enviar a carta de condução (ou a licença de condução) em formato PDF.
2. Aceder ao sistema
Uma morada de endereço eletrónico válida é extremamente importante pois será através desta que o sistema validará o pedido de registo, enviando-lhe uma mensagem com um link para definir a senha de acesso. A password poderá, porém, ser alterada. Para tal, basta que o utilizador efetue login e selecione a opção “Alterar Dados” (atenção às regras: a senha de acesso, entre 8 e 12 carateres, deverá incluir letras maiúsculas e minúsculas, bem como números).
A partir do momento em que se tem acesso ao Portal de Contraordenações Rodoviárias também se poderá consultar o cadastro pessoal que reúne uma série de informações, nomeadamente se está em vias de frequentar ações de formação. No entanto, sublinhe-se que apenas as infrações sujeitas à retirada de pontos se encontram neste portal. Delitos menores não surgirão listados.
3. Quem o deve fazer
Casa roubada, trancas à porta. O provérbio aplica-se na perfeição a quem ache que o registo no Portal de Contraordenações da ANSR é apenas indicado a quem tem um comportamento menos correto ao volante. Mas, isso não é verdade. Primeiro, porque mesmo sem saber, e fruto de uma mera distração, um radar pode ter registado um condutor exemplar em excesso de velocidade. E, depois, porque é também no Portal de Contraordenações que é possível saber se é “um aluno de quadro de honra”, ficando consciente do momento em que conseguir atingir os 15 pontos.