O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 10 para sete anos de prisão a pena de uma mulher que em 2016 se atirou ao rio em Barcelos com o filho ao colo, provocando a morte da criança.

De acordo com uma nota publicada hoje na página ‘online’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a arguida, de 38 anos, vai continuar a cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional destinada a inimputáveis, “enquanto o regime dos estabelecimentos prisionais comuns se mostrar prejudicial face à anomalia psíquica” de que padece.

Posteriormente, poderá ingressar num estabelecimento prisional se o seu estado de saúde evoluir favoravelmente.

O tribunal considerou que a arguida apresenta sintomas suicidas e precisa de acompanhamento apertado de especialistas na área da psiquiatria e de ser devidamente medicada.

Sublinhou que as prisões “não são adequadas” a um recluso com este estado clínico.

Os factos ocorreram a 17 de junho de 2016, quando a arguida, tendo ao colo o filho de seis anos, galgou o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Côvo e se atirou ao rio Cávado.

Pouco depois a mulher foi resgatada da água por um popular, que utilizou o seu barco.

O filho acabou por morrer, só tendo sido resgatado da água no dia seguinte.

A mulher está desde então internada na Casa de Saúde do Bom Jesus, em Braga, vigiada por pulseira eletrónica.

A arguida estava acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal acabou por desqualificar o crime, face à sua “imputabilidade diminuída”, face ao estado depressivo em que se encontrava quando se registaram os factos.

Um estado que, segundo o tribunal, resultou da forma alegadamente agressiva como o marido tratava o filho mais velho do casal, de seis anos, e da suspeita de que ele manteria um relacionamento extraconjugal.