O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje uma advogada de Barcelos a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por burlar um cliente em mais de 180 mil euros.
A arguida, Ema Magalhães dos Santos, foi condenada por burla qualificada.
Terá ainda de pagar 30 mil euros ao cliente burlado, ficando a companhia de seguros responsável pelo pagamento dos restantes 150 mil.
O coletivo de juízes sublinhou a gravidade da atuação da arguida, até pela sua profissão de advogada, “que exigia que observasse total legalidade nos seus procedimentos”.
“Não consigo compreender que se tenha valido da profissão para enriquecer à custa do cliente”, referiu a presidente do coletivo.
Para a suspensão da pena, o tribunal valorou a inserção familiar e social da arguida e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.
O facto de a arguida estar suspensa pela Ordem dos Advogados também pesou na suspensão da pena, já que assim não pode cometer outros crimes do género.
No julgamento, a arguida disse que não devia nada ao queixoso, admitindo apenas que tinha “contas a acertar” com um tio do mesmo.
Para o coletivo de juízes, o depoimento da arguida foi pautado por “incoerências” e por “muitas respostas por dar”.