O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje uma advogada de Barcelos a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por burlar um cliente em mais de 180 mil euros.

A arguida, Ema Magalhães dos Santos, foi condenada por burla qualificada.

Terá ainda de pagar 30 mil euros ao cliente burlado, ficando a companhia de seguros responsável pelo pagamento dos restantes 150 mil.

O coletivo de juízes sublinhou a gravidade da atuação da arguida, até pela sua profissão de advogada, “que exigia que observasse total legalidade nos seus procedimentos”.

“Não consigo compreender que se tenha valido da profissão para enriquecer à custa do cliente”, referiu a presidente do coletivo.

Para a suspensão da pena, o tribunal valorou a inserção familiar e social da arguida e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.

O facto de a arguida estar suspensa pela Ordem dos Advogados também pesou na suspensão da pena, já que assim não pode cometer outros crimes do género.

No julgamento, a arguida disse que não devia nada ao queixoso, admitindo apenas que tinha “contas a acertar” com um tio do mesmo.

Para o coletivo de juízes, o depoimento da arguida foi pautado por “incoerências” e por “muitas respostas por dar”.

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje uma advogada de Barcelos a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por burlar um cliente em mais de 180 mil euros.

A arguida, Ema Magalhães dos Santos, foi condenada por burla qualificada.

Terá ainda de pagar 30 mil euros ao cliente burlado, ficando a companhia de seguros responsável pelo pagamento dos restantes 150 mil.

O coletivo de juízes sublinhou a gravidade da atuação da arguida, até pela sua profissão de advogada, “que exigia que observasse total legalidade nos seus procedimentos”.

“Não consigo compreender que se tenha valido da profissão para enriquecer à custa do cliente”, referiu a presidente do coletivo.

Para a suspensão da pena, o tribunal valorou a inserção familiar e social da arguida e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.

O facto de a arguida estar suspensa pela Ordem dos Advogados também pesou na suspensão da pena, já que assim não pode cometer outros crimes do género.

No julgamento, a arguida disse que não devia nada ao queixoso, admitindo apenas que tinha “contas a acertar” com um tio do mesmo.

Para o coletivo de juízes, o depoimento da arguida foi pautado por “incoerências” e por “muitas respostas por dar”.

O queixoso, um empresário da restauração, disse que, no total, entregou mais de 180 mil euros à advogada.

Explicou que, por não ter dinheiro, pediu ajuda a um tio, que providenciou 150 mil euros.

Nos primeiros contactos com a advogada, esta ter-lhe-á pedido 17.500 para uma alegada perícia a uns documentos alegadamente falsificados.

“Disse-me que a perícia custava 20 mil euros, mas, como eu apenas tinha 17.500, que me emprestava o resto”, contou.

O queixoso acrescentou que a advogada lhe foi sempre pedindo novas quantias para tratar dos processos, designadamente 50 mil euros para uma caução e mais 100 mil euros para reforçar a mesma caução.

Caução que, adiantou, nunca foi prestada, tendo o dinheiro ido parar à conta pessoal da advogada.

“Estava sempre a pedir-me dinheiro, dizia que eu estava em risco de perder todo o meu património e eu, na minha boa-fé, fui dando. Enrolou-me quanto pôde, dizia que metia processos e não metia, que pagava dívidas às Finanças e não pagava, fiquei com a vida arruinada”, referiu.

Em 2016, Ema Santos foi julgada, também no Tribunal de Braga, por burla a um casal de Barcelos, no valor de 238 mil euros.