Relação confirma 13 anos de prisão para homem que matou prostituta em Guimarães

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 13 anos de prisão de um homem que, em 2016, matou, por asfixia, uma prostituta por quem entretanto se apaixonara, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

O crime ocorreu na noite de 04 para 05 de março de 2016 numa pensão do Centro Histórico de Guimarães, onde a vítima trabalhava.

O arguido foi condenado pelo crime de homicídio simples.

Terá ainda de pagar uma indemnização de 140 mil euros aos familiares da vítima.

Em novembro de 2018, o Tribunal Judicial de Guimarães determinou a “imediata libertação” do arguido, por estar esgotado o prazo de prisão preventiva.

O despacho de libertação foi emitido depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter anulado o acórdão da Relação de Guimarães que confirmava a condenação do arguido.

O STJ considerou haver “falta de fundamentação” relativa a todas as questões suscitadas no recurso da defesa sobre a matéria de facto, incluindo as alegadas ilegalidades relativas à obtenção das provas.

“Uma vez fixada a matéria de facto, deverá, então, partir-se para a reapreciação das demais questões que constituem o objeto do recurso, mormente a qualificação jurídico-penal e medida da pena”, determinava o STJ.

Agora, por acórdão datado de 11 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso interposto pela defesa, voltando a confirmar a condenação.

Segundo a acusação, o arguido conheceu a vítima, que era casada, naquela pensão, tendo iniciado um relacionamento amoroso com ela.

Na noite de 04 para 05 de março de 2016, a vítima ter-lhe-á dito que não queria mais um relacionamento amoroso e o arguido, inconformado, matou-a por asfixia.

Consumado o crime, foi tomar banho, deambulou algumas horas pela cidade, telefonou a duas pessoas e acabou por se entregar à PSP cerca das 10:20.

O cadáver da vítima foi encontrado pelas 09:00, pela dona da pensão.

O advogado do arguido admitiu, “na pior das hipóteses”, uma condenação por homicídio privilegiado, cuja moldura penal não ultrapassa os cinco anos de prisão.

Lima Martins sustenta que o arguido “nunca teve intenção” de matar, até porque “nutria muito amor” pela vítima e “sempre tentou ajudá-la”, fosse na saúde, fosse emocional e financeiramente, tendo mesmo tentado tirá-la da prostituição.

Para a defesa, a morte, se resultou da atuação do arguido, não passou de um “infausto acidente”.

Alega que a morte foi “o culminar, o explodir de um sentimento, que o dominou naquele momento, de vexame e diminuição, quer da sua masculinidade, quer e sobretudo da sua honra e moral”.

Sublinha que a violência psicológica e emocional “é tão ou mais prejudicial” que a física, “sendo considerada a mais silenciosa de todas as formas de violência”.