A associação de empresas de títulos de refeição diz que os cartões emitidos por bancos não cumprem os requisitos legais.
A entrada em vigor no dia 14 deste mês das novas regras de serviços de pagamentos colocou em situação irregular os cartões de refeição emitidos por bancos. A acusação é da associação que representa três das quatro empresas especializadas em cartões com benefícios: Edenred, Sodexo e UP. Segundo a EBFS – Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais, os cartões de refeição emitidos por alguns bancos, além de não poderem beneficiar de um regime de exceção previsto nas novas regras de pagamentos, nem sequer poderão beneficiar de vantagens fiscais e sociais.
O Decreto-Lei n.º 91/2018 que acaba de entrar em vigor exige um reforço da segurança nos pagamentos. Mas prevê exceções, incluindo para cartões de refeição e cartões pré-pagos, por exemplo.
No centro da polémica está a alínea k) do artigo 5 do Decreto-Lei relativo às exceções. Segundo a EBFS, para os cartões emitidos por alguns bancos poderem ser considerados cartões de refeição, beneficiando de um regime fiscal e social, teriam de cumprir certas regras, como “serem válidos apenas em Portugal” e poderem ser usados na compra de bens ou serviços específicos “a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente”. A explicação é do presidente da EBFS, Mauro Borochovicius. Para a associação, se os cartões emitidos por bancos se enquadram antes na subalínea ii) da alínea k), “não é aplicável qualquer vantagem fiscal, já que a mesma não vem expressamente mencionada” no diploma que entrou em vigor.
Entre os cartões visados pela EBFS está o Caixa Break, da Caixa Geral de Depósitos, que pode ser utilizado no estrangeiro. Bancos como o Montepio, Santander e Crédito Agrícola também emitem cartões de refeição. No caso do Montepio, fonte oficial do banco afirmou que “a questão não se coloca” e afasta a existência de irregularidades. “O nosso cartão não funciona apenas nas nossas instalações, pode ser usado em qualquer terminal de pagamento, independentemente do banco, e em qualquer estabelecimento comercial” com código CAE de alimentação.
Os restantes bancos não responderam à acusação da EBFS.
Contactado, o Ministério das Finanças remeteu esclarecimentos sobre a polémica para o Banco de Portugal. Até à hora de fecho desta edição o supervisor não esclareceu se terá de haver mudanças aos cartões de refeição de bancos.
Além dos bancos, os grupos de distribuição Sonae e Jerónimo Martins têm cartões de refeição. Mas as empresas especializadas detêm mais de 50% do mercado.
Dá para pagar quase tudo
Os títulos de refeição chegaram a Portugal em 1974, com a entrada no mercado dos operadores especializados. A EBFS tem pedido a criação de um “Estatuto dos Benefícios Sociais”, com regras para a emissão, aceitação e uso dos títulos com benefícios. Até agora, o seu pedido não foi acolhido pelo governo nem pelo Parlamento. Outro pedido da EBFS é o fim do pagamento em dinheiro do subsídio de refeição, sem paralelo em outros países. Seria uma fatia a ser disputada num negócio tão apetitoso como o dos cartões de refeição.