O valor do IUC é calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos.
e tem um automóvel certamente já se deparou com a possibilidade de ter de pagar, anualmente, o Imposto Único de Circulação (IUC). Apesar de obrigatório, este pagamento tem algumas exceções previstas.
Antes de mais, importa salientar que o IUC é um imposto destinado aos condutores no sentido de “imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam”. Por este motivo, o IUC é calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos. No próximo ano, sublinhe-se, o IUC dos carros importados vai ser reduzido.
Quem pode ter isenção do imposto?
- Condições subjetivas – As condições subjetivas avaliam as características do proprietário do veículo que, por reunir determinadas condições, fica isento de pagar este imposto.
- Portadores de deficiência igual ou superior a 60%: Podem usufruir da isenção de IUC pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km ou de veículos das categorias A e E.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS): As IPSS também se encontram isentas de pagar o IUC, sendo que apenas necessitam de efetuar o pedido de isenção no serviço de Finanças da sede da sua área, mediante entrega de requerimento devidamente documentado.
- Cidadãos de outro Estado-membro da União Europeia: Outra condição para usufruir da isenção de IUC é ser cidadão de outro Estado-Membro cujos veículos, apesar de permanecerem em território nacional por um período superior a 183 dias por ano, se encontrem matriculados numa outra jurisdição e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária.
2. Condições objetivas – As condições objetivas avaliam as características dos veículos e não dos proprietários para a atribuição da isenção de IUC. Estão isentos do pagamento deste imposto os veículos com as seguintes atributos:
- Automóveis e motociclos clássicos com 20 anos e que sejam objeto de uso ocasional (não podem efetuar deslocações superiores a 500 quilómetros por ano) ou que sejam peças de museus;
- Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte e veículos não motorizados;
- Veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e táxis;
- Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 inferior ou igual a 180g/km;Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado, abandonados ou apreendidos no âmbito de um processo-crime (enquanto durar a apreensão);
- Veículos pertencentes a organizações humanitárias de bombeiros, a embaixadas ou consulados;
- Veículos das equipas de sapadores florestais e forças militares e de segurança.